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ANPD manda Governo do Paraná suspender reconhecimento facial em escolas

Segundo a Secretaria da Educação, sistema deixou de ser utilizado no mês passado

ANPD manda Governo do Paraná suspender reconhecimento facial em escolas
Governo de Ratinho Júnior anunciou biometria facial em 2023 (Foto: Lucas Fermin/Seed)

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata do tratamento de dados pessoais biométricos de crianças e adolescentes na rede estadual de ensino do Paraná. As imagens vinham sendo usadas para o registro de frequência escolar, com utilização de tecnologia de reconhecimento facial. Segundo a Secretaria de Estado da Educação (Seed), o sistema deixou de ser utilizado no mês passado.

A nota técnica da ANPD afirma que o tratamento dos dados biométricos dos estudantes não estava amparada na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Agência classificou o tratamento como uma atividade "de alto risco, que pode afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares pela utilização de dados pessoais sensíveis de crianças e adolescentes".

À Agência, a Seed informou que a Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) tinha acesso ao Código Geral de Matrícula do aluno (CGM), frequência escolar, fotos individualizadas, imagens das turmas e dados gerais da escola e da turma.

A empresa Valid Soluções, contratada para atuar no processamento dos dados, tinha acesso ao Código Geral de Matrícula (CGM), que identifica o estudante no Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere), e ao registro de frequência na turma informou a Seed. O contrato com a Seed foi no valor de R$ 4.501.760,001. A Valid Soluções é uma das empresas interessadas em comprar a Celepar.

TJ negou suspensão em maio de 2023

Em maio de 2023, a Seed anunciou que o sistema “Chamada Inteligente” estava em 1.667 escolas do Estado. Ao Plural, a Secretaria afirmou que "a ferramenta segue padrões e leis de privacidade e segurança de dados" e que as imagens ficavam armazenadas no dispositivo ou com os docentes, mas enviadas ao servidor Celepar e criptografadas. "O armazenamento da imagem dos alunos segue a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais", informou a Secretaria.

O Ministério Público do Paraná (MPPR) ajuizou uma ação civil pública por possível violação à LGPD, com pedido de suspensão imediata de coleta e tratamento de imagens e aplicação de multa no valor de R$ 15 milhões por danos morais coletivos. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou os pedidos.

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"Desnecessário, desproporcional e excessivo"

Na nota técnica, ANPD concluiu que a Seed "definiu mais de uma hipótese legal para justificar o tratamento de dados para uma mesma finalidade" e que a atividade deveria ser baseada no artigo 11 da LGPD – que permite o tratamento de dados sensíveis com autorização do titular ou responsável, ou em hipóteses específicas.

A Agência afirmou ainda que a Resolução da Seed que determinou a coleta de imagens criou "dever específico aos alunos da rede estadual de ensino: submeter-se ao cadastramento biométrico como condição para a realização da matrícula".

O tratamento de dados em larga escala foi considerado "desnecessário, desproporcional e excessivo". "O controlador (Seed) não apresentou evidências de que tenha realizado uma análise efetiva da necessidade e da proporcionalidade da utilização da tecnologia de reconhecimento facial para o controle de frequência escolar, especialmente quanto aos potenciais impactos dessa prática sobre os direitos e as garantias fundamentais de crianças e adolescentes", concluiu a ANPD.

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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