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Secretaria orienta gestores da Educação Infantil a desrespeitar legislação

Em documentos internos a Secretaria da Educação orienta diretores de CMEIs a calcular mais crianças por professor e a usar a permanência para substituir docentes faltosos

Secretaria orienta gestores da Educação Infantil a desrespeitar legislação
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Curitiba tem uma norma aprovada pelo Conselho Municipal de Educação em 2019, que disciplina a organização da Educação Infantil e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI). O texto define, entre outras coisas, o padrão de número de profissionais por turma. A Secretaria Municipal de Educação, porém, publicou em 2023 o Caderno de Gestores do Programa de Gestão da Educação Infantil orientando os gestores de CMEIs a descumprir a legislação.

As orientações equivocadas constam em trechos relativos a organização das instituições de ensino. No item que orienta a composição da equipe de gestão, por exemplo, a cartilha informa que CMEIs com menos de 65 crianças terão apenas o diretor ou diretora, que acumula a função de pegagogo(a). As normas da Educação Infantil em Curitiba, porém, estipulam que o limite é de 60 crianças para escolas em que a direção acumula a função de pedagogo.

Em outro trecho, o documento orienta a organização das turmas. Enquanto as normas estipulam que para cada 5 bebês de zero a um ano é preciso um professor, o caderno da SME indica um docente para cada seis crianças. Na pré-escola, com crianças de quatro e cinco anos, a orientação também difere das normas, que estipulam um professor a cada 15 alunos, enquanto o documento indica um docente para cada 16 crianças.

Para a prefeitura, a orientação da cartilha está respaldada por uma portaria interna da Secretaria Municipal da Educação (SME) de 2020, que também desrespeita os limites impostos pelas Normas da Educação Infantil. Questionada pelo Plural a SME informou que as Normas prevêem a "necessidade de implementar de maneira gradativa o limite de estudantes por profissional e por turma". Porém, a portaria da Secretaria não indica que a orientação interna é temporária ou parte de um processo gradual de irá contemplar as normas vigentes.

Outra orientação da cartilha de gestores de CMEIs se refere a permanência dos professores, um direito previsto em lei que garante aos docentes tempo para pesquisa, preparação de aulas e correção de atividades. No texto da SME há um trecho em destaque que afirma: "Destacamos que a organização inicial para o momento da permanência poderá ser alterada de acordo com a demanda do dia!"

Na prática, essa orientação autoriza os diretores e diretoras de CMEIs a colocar professores em permanência para substituir eventuais docentes faltosos e outros problemas de falta de pessoa da rotina da escola. Sobre isso, a SME informou ao Plural que isso se deve "a criança como centralidade de todo o processo pedagógico/administrativo". "O trecho busca ainda reafirmar a flexibilidade que há na organização dos momentos de permanência, isso significa que um professor poderá gozar de horas para estudos e reflexões em qualquer dia da semana".

Mas nas regras oficiais da Educação Básica não é bem assim. Para garantir a permanência dos professores as escolas públicas mantém uma equipe de permanência, ou seja, professores cujo trabalho é assumir as turmas enquanto os titulares têm seu momento de planejamento e trabalho fora da sala de aula.

Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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