A prefeitura de Curitiba publicou decreto que estabelece pontos facultativos para 2025. Também foram publicadas datas de suspensão de expediente e feriados nacionais. Com o calendário definido, as secretarias devem organizar o atendimento ao público.
O decreto 670 está disponível AQUI.
No caso da Secretaria de Educação, existe um calendário escolar que já foi definido, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A Instrução Normativa 9/2024 está publicada online.
Em março, no carnaval, há ponto facultativo nos dias 3 e 4, além de suspensão do expediente até 14h no dia 5 (segunda, terça e quarta).
https://www.plural.jor.br/noticias/vizinhanca/confira-a-lista-de-feriados-de-2025/
Em abril o expediente está suspenso nos dias 17 (quinta-feira Santa) e 18, feriado nacional da sexta-feira Santa.
Em maio há o feriado do Dia do Trabalhador no dia 1 (quinta-feira) e a suspensão do expediente no dia 2 (sexta).
No mês de junho, no dia 19 é feriado de Corpus Christi e o expediente está suspenso no dia seguinte, sexta-feira, dia 20.
Em setembro, além da Independência do Brasil, há o feriado de Nossa Senhora da Luz, padroeira de Curitiba, no dia seguinte.
O feriado da Padroeira do Brasil, 12 de outubro, cai no domingo, assim como o Dia de Finados, no dia 2 de novembro. No mesmo mês há a Proclamação da República no dia 15 (sábado) e o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, quinta-feira. No dia seguinte, a prefeitura terá ponto facultativo transferido do Dia do Servidor, em 28 de outubro.
No mês de dezembro há recesso entre os dias 22 e 31.