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Alep aprova lei “Marcelo Arruda”, que pede fim da intolerância política

Arruda foi morto pelo bolsonarista Jorge Guaranho em Foz do Iguaçu

Alep aprova lei “Marcelo Arruda”, que pede fim da intolerância política
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Foi aprovada nesta terça-feira (19) o projeto de lei “Marcelo Arruda”, que institui o dia 9 de julho como o Dia Estadual de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, na Assembleia Legislativa do Paraná. A data relembra o aniversário de Arruda, que foi morto pelo bolsonarista Jorge Guaranho.

O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Arilson Chiorato (PT) e foi assinado também pelos deputados Goura (PDT), Luciana Rafagnin (PT), Professor Lemos (PT), Requião Filho (PT), Cristina Silvestri (PSDB), Luiz Cláudio Romanelli (PSD), Tercílio Turini (PSD); além do ex-deputado estadual a atual deputado federal Tadeu Veneri (PT) e dos ex-deputados Boca Aberta Junior (PROS) e Michele Caputo (PSDB).

Arruda, que era tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu, foi morto em 9 de julho de 2022, enquanto comemorava aniversário de 50 anos com a família e os amigos. Guaranho, ex-policial penal, não conhecia a vítima, mas soube que a decoração da festa tinha imagens do presidente Lula (PT) e, inconformado, invadiu o local aos gritos de “mito”, em alusão ao então candidato Jair Bolsonaro (PL). (Saiba mais aqui).

Com aprovação do texto a data entra Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná e institui o Dia Estadual de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho.

O texto da matéria prevê ainda que o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares, especialmente do meio educacional, que tratem do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.

Contudo, é preciso que o governador Ratinho Jr. (PSD) sancione a lei para entrar em vigor.

Exoneração

Nesta terça-feira o autor do crime, que continuava recebendo salário do Governo Federal, foi exonerado pelo ministério da Justiça. No entendimento da pasta e do ministro Ricardo Lewandowski o réu cometeu as infrações: uso de recurso material da repartição em atividade particular por conta da arma usada no crime; prática de ato de improbidade administrativa e incontinência pública.

Aline Reis

Aline Reis

Jornalista e especialista em Gestão da Comunicação, Assessoria e Marketing pela Universidade Positivo (UP). Mestra em Estudos de Linguagens pela UTFPR. Presidenta do Sindicato de Jornalistas Profissionais do Paraná.

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