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Esquizofrenia moral e as três velocidades do direito animal

Na prática o que se vê é um ordenamento jurídico de base especista. De um lado, cães e gatos com forte proteção legal. Do lado oposto, toda forma de crueldade na criação industrial de bois, porcos e aves

Esquizofrenia moral e as três velocidades do direito animal
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Temos assistido a uma constante evolução do Direito Animal nos últimos anos, com destaque para iniciativas da legislação estadual e municipal e manifestações jurisprudenciais inovadoras, a exemplo da recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, de forma inédita, reconheceu a capacidade de ser parte dos animais.

Como regra, essa evolução é marcada por uma escancarada preferência protetiva aos animais domésticos de companhia, a exemplo da Lei Sansão, que alterou a Lei 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais, para incluir uma figura qualificada ao crime de maus-tratos a animais, aumentando a pena de detenção de três meses a um ano, para até cinco anos de prisão, quando a vítima do crime for cão ou gato.

A razão desta preferência protetiva a cães e gatos é óbvia: a intensificação dos laços de afeto provocada pela proximidade da convivência doméstica, o que provocou uma forte sensibilização pública para a proteção dessas espécies - e tão somente delas -, contra atos de violência e maus-tratos. Daí surgiu o conceito moderno de especismo afetivo, enquanto crítica à hipocrisia por trás reconhecimento jurídico da dignidade animal centrado apenas nos animais domésticos, revelando que o escopo de proteção decorre muito mais de sentimentos humanos do que de uma genuína evolução civilizacional. O ordenamento animalista nada mais reflete do que a esquizofrenia moral predominante na sociedade contemporânea, que trata cães e gatos domésticos como membros da família, dispensando atenção e consideração semelhantes àquelas dispensadas aos filhos menores, enquanto demonstra ignorância e complacência com as inúmeras práticas cruéis da indústria de produção animal, revelando completa despreocupação com o tratamento dispensado a muitas espécies de animais que, de acordo com o atual conhecimento científico, são dotadas de até maior grau de senciência que cães e gatos, a exemplo dos porcos e dos grandes primatas.

Três velocidades do direito animal

O Direito Animal ganha então a seguinte conformação, estruturado em três velocidades, de acordo com a espécie do animal e a eventual existência de conflito com interesse humano:

Animais domésticos são os mais protegidos pela lei. Foto: Pixabay.
Papagaios são vítimas constantes de tráfico de animais silvestres. Foto: Gláucia Seixas - Projeto Papagaio Verdadeiro.
Animais sencientes são apenas números na indústria da carne. Foto: Mark Stebnicki/Pexels.

Contradições

Na prática, então, o que se vê é um ordenamento jurídico de base especista. De um lado, cães e gatos contam com forte proteção legal, com obrigações aos respectivos guardiões e reconhecimento da responsabilidade do Poder Público em relação à guarda e aos cuidados daqueles que forem vítimas de maus-tratos e dos errantes. Do ponto de vista criminal, a prática de maus-tratos contra estas espécies prevê rigorosa pena de reclusão de até cinco anos.

Tratamento diferenciado é incompatível com a dignidade animal que deveria prevalecer. Fotos: Pixabay (gato) e Denniz Futalan - Pexels (porcos).

Do lado oposto, bovinos, suínos e aves são submetidos a toda forma de crueldade que é inerente aos modelos de criação industrial intensiva. São criados em gaiolas minúsculas, submetidos a procedimentos extremamente dolorosos sem qualquer insensibilização, privados de todo e qualquer comportamento natural da espécie e mesmo da possibilidade de desenvolver qualquer relação de afeto com outros animais, como se fossem verdadeiras máquinas de produção. O art. 32, caput, da Lei 9.605/98 prevê pena de detenção, de três meses a um ano para quem praticar maus-tratos contra essas espécies, mas, na prática, esse tipo de crime sequer chega a merecer investigação, por absoluta falta de fiscalização.

Foto de investigação sobre abate de vacas gestantes feita pela ONG Animal Equality. Imagem mostra bezerros se debatendo vivos.

Considerando que o Direito Animal é um ramo novo, ainda em fase de estruturação, a questão que fica é saber se a nossa esquizofrenia moral dará o tom da evolução nos próximos anos, de forma a se configurar um sistema de proteção direcionado exclusivamente a cães e gatos, ou se, em algum momento, o pressuposto da senciência será verdadeiramente considerado para lançar luz ao sofrimento de milhões de animais explorados diariamente pelo poderoso agronegócio brasileiro.

Instrumentos jurídicos para tanto não faltam. A informação e a educação animalista são dois princípios fundamentais do Direito Animal e exigem o conhecimento público sobre os diversos modelos de criação e exploração dos animais, bem como medidas para a conscientização da população sobre a relevância do sofrimento dessas espécies. O próprio Direito do Consumidor demanda que os consumidores tenham toda a informação prévia necessária sobre o grau de bem-estar animal envolto em cada produto disponível no mercado e a Lei nº 13.186/15, que institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável, traz importantes instrumentos para convocar o consumidor a exercer o seu primordial papel na melhoria das condições de tratamento dos animais explorados.

A ver ...

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Tags: cultura

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