O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) emitiu um parecer no qual indica como correta que a separação de datas para atendimento de pacientes de convênio e pacientes particulares. "Não se entende como discriminatória a organização da agenda médica com horários, períodos ou dias distintos para atendimento de pacientes de vínculos diversos (particulares; diferentes convênios; pro bono; etc.). Do mesmo modo, não é cabível entender como discriminatória a manutenção de estabelecimentos diversos para o atendimento desses pacientes", indica o parecerista Carlos Felipe Tapia Carreño.
O tema é controverso porque implica em tempo de espera maior para pacientes de convênios do que particulares. No Rio de Janeiro, uma lei estadual proíbe o tratamento diferenciado de pacientes desde 2020. O parecer do CRM-PR é baseado em parecer semelhante do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (17367/1999).
Para os usuários de plano de saúde, a decisão não afeta os prazos determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para atendimento médico. Segundo as regras da ANS, os clientes de planos de saúde tem prazo para atendimento na rede conveniada. Para consultas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) o prazo é de sete dias úteis. Para as demais especialidades, o prazo é de 14 dias úteis.
Porém, o STJ decidiu em 2020 que o reembolso de consultas pagas pelo cliente como particulares só pode acontecer em situações especiais, como o não atendimento de urgência e emergência e a falta de indicação, pelo plano, de um profissional para o atendimento.