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Celepar terá cinco dias para explicar cinco contratos sem licitação ao Tribunal de Contas

Contratos somam R$ 7,4 milhões e foram feitos em meio ao processo de privatização da companhia

Celepar terá cinco dias para explicar cinco contratos sem licitação ao Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Paraná / Foto: TCE-PR/Divulgação
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O conselheiro Augustinho Zucchi, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), deu o prazo de cinco dias para a Celepar prestar esclarecimentos sobre cinco contratos feitos sem licitação em pleno processo de privatização. A companhia paranaense de tecnologia da informação também terá que esclarecer o acúmulo de funções, já que o responsável pela Diretoria Administrativa Financeira e Jurídica (DAF) da empresa teria atuado na elaboração dos contratos, na emissão de pareceres jurídicos e na formalização das contratações.

O despacho de Zucchi é desta quinta-feira, 31 de julho. Os contratos somam R$ 7.450.312,14:

- Contrato nº 3063/2025 – Firmado com a Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. teve como objeto a prestação de “serviço de assessoria, para obter avaliação econômico-financeira” da Celepar, no âmbito do processo de privatização. O valor é de R$ 795.500,00.

- Contrato nº 3899/25 - A contratada foi a Consultoria KPMG Corporate Finance Ltda. para a “prestação de serviço de assessoria, obter avaliação econômico-financeira, análises e elaboração de material”, também no processo de privatização da companhia. O valor é de R$ 501.760,84.

- Contrato nº 5865/2024 – Celebrado entre a Celepar e a consultoria Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda., para “prestação de serviços especializados para estudos técnicos de análise do posicionamento estratégico da Companhia”. O valor é de R$ 2.646.241,40.

- Contrato nº 330/2025 – Firmado com a Stocche, Forbes, Pássaro e Campos Sociedade de Advogados, para prestação de serviços de assessoria jurídica, no valor de R$ 1.097.250,00.

- Contrato de Gestão nº 02/2025 – Firmado com a E-Paraná Comunicação – EPR, no valor de R$ 2.409.559,90, para prestação de serviços de consultoria em comunicação e produção de conteúdo digital.

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O contrato com a Ernst & Young foi o primeiro firmado após o anúncio da privatização, como mostrou o Plural em outubro de 2024. A consultoria foi contratada para executar serviços de diligência financeira e contábil, diligência tributária, previdenciária e trabalhista, assessoria de imprensa, diligência em tecnologia da informação e diligência jurídica, entre outras atividades.

Em fevereiro deste ano, a Celepar preparava mais três contratos sem licitação. Um deles foi o assinado com o escritório Stocche, Forbes, Passaro e Campos Sociedade de Advogados. As outras duas contratações que estavam sendo estudadas eram novamente da Ernst & Young, no valor de R$ 8.776.412,53, e com o escritório Reis, Varrichio e Carrer Sociedade de Advogados, por R$ 450 mil (para avaliar se, caso venha a ser privatizada, a companhia ainda terá direito à imunidade tributária, definida pelo Supremo Tribunal Federal em 2024).

Já o contrato com a E-Paraná foi firmado para a prestação de “atividades de consultoria de comunicação e produção de conteúdo”. Na justificativa, a Celepar afirmou que “não possui estrutura técnica ou expertise para o exercício das funções essenciais à criação, produção, edição, divulgação, distribuição de conteúdos digitais audiovisuais e assessoria de comunicação”. Assessoria de comunicação era um dos itens previstos no primeiro contrato com a Ernst & Young. A E-Paraná é um serviço social autônomo vinculada à Secretaria de Estado da Comunicação (Secom).

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Na representação encaminhada ao TCE-PR, o advogado Paulo Jordanesson Falcão argumentou que a DAF da Celepar acumula as funções administrativa, financeira e jurídica, o que poderia representar uma violação ao princípio da segregação de funções. Responsável pela DAF, o diretor Guilherme de Abreu e Silva teria atuado na elaboração dos contratos questionados, emitido os pareceres jurídicos e formalizado as contratações.

A representação sustenta ainda que os contratos são irregulares, pois foram assinados sem uma justificativa adequada para inexigibilidade de contratação. Além disso, a supervisão de dois contratos (3063/2025 e 3899/2025) teria sido atribuída a dois servidores comissionados, o que violaria Lei 14.133/21, que estabelece que a fiscalização deve ficar a cargo de servidores de carreira.

Além de solicitar esclarecimentos da Celepar no prazo de cinco dias após a notificação, o conselheiro Augustinho Zucchi encaminhou o caso à 4ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, que poderá se manifestar sobre a admissibilidade da representação e do pedido cautelar para suspender os contratos.

Em nota, a assessoria da Celepar informou nesta sexta-feira (1º de agosto) que "Todos os contratos firmados pela Celepar são regulares, como a companhia vai demonstrar nas respostas ao TCE."

Tentativas de invasão

Autor da representação, o advogado Paulo Jordanesson Falcão disse que tem sido alvo de ataques cibernéticos e tentativas de invasão nos últimos dias. "Já faz um tempo que tentam acessar meu Instagram e meus e-mails. Se entrarem em contato se passando por mim, pedindo dinheiro ou vendendo algo, não estou pedindo dinheiro nem vendendo nada para ninguém. Nem preciso pagar boleto, nem nada do gênero".

O advogado Paulo Jordanesson Falcão (Reprodução/Youtube)

Segundo ele, houve tentativas de invasão vindas de países como Vietnã, Jordânia, Taiwan, México, Estados Unidos, Filipinas, Rússia e Reino Unido. "Vou entregar às autoridades para tentar descobrir a pessoa ou as pessoas", afirmou Falcão.

Veja o que já foi publicado sobre a privatização da Celepar

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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