O governo do Paraná anunciou nesta quinta-feira (4) um "Programa de Desligamentos Voluntários" para funcionários da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná), sem previsão legal, com o objetivo de encaminhar a privatização da empresa. O instrumento legal previsto na CLT é o Programa de Demissões Voluntárias (PDV), que deve ser aprovado pela categoria em acordo ou convenção coletiva – o que não ocorreu no caso da Celepar.
O PDV é previsto na lei estadual que autorizou a privatização da companhia, aprovada em novembro do ano passado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) – o objetivo é deixar para o comprador a possiblidade de reduzir o quadro de trabalhadores, como ocorreu após a privatização da Copel, que demitiu cerca de 2,5 mil pessoas.
A proposta de PDV foi rejeitada pelos funcionários da Celepar em assembleia no dia 14 de abril. Em assembleia no dia 22 de maio, eles aprovaram o acordo salarial intermediado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, mas a indefinição em relação ao PDV prosseguiu. Três dias depois, o Sindicato dos Empregados em Informática e Tecnologia da Informação do Paraná (SINDPD-PR) encaminhou um ofício à Celepar solicitando garantia de estabilidade de 100% do quadro funcional em 2026, com redução a 90% no quinto ano após a privatização.

A proposta de PDV foi enviada ao sindicato no dia 1º de julho. Poderão aderir ao plano aposentados pelo INSS e funcionários com mais de 23 anos de trabalho na empresa, com vínculo pela CLT. A saída deverá ocorrer até 12 meses após a privatização e a base de cálculo será o último salário pago. A Celepar prevê ainda que, caso a desestatização não aconteça até o fim deste ano, um novo plano de demissões poderá ser apresentado em 2027.
A Celepar propôs que o plano fosse votado apenas por trabalhadores em condições de participar do PDV, o que foi negado pelo sindicato. “É inegável que os efeitos decorrentes de uma medida como a desestatização/privatização de uma empresa não se restringirão aos trabalhadores considerados elegíveis, que serão abrangidos pelo PDV por escolha de critérios por parte da empresa, mas incidirão sobre todo o quadro de empregados”, afirmou o SINDPD-PR em ofício do dia 9 de julho.
O sindicato lembrou ainda que o artigo 4º da lei que autorizou a privatização prevê que o PDV “será limitado a uma quantidade de trabalhadores que não prejudique a capacidade técnico-operacional e econômico-financeira da Celepar”. Segundo o SINDPD-PR, a Celepar não deu nenhuma garantia nesse sedtido. “Em nenhum momento a Celepar apresentou à entidade sindical como o PDV proposto garantiria a capacidade técnico-operacional e econômico-financeiro da Celepar, tampouco quais outras medidas tomará para garantir que a empresa não tenha os prejuízos previstos”.

Em nova resposta, a Celepar argumentou que a privatização é “completamente desvinculada do PDV, e não será impedida pela eventual não aprovação da proposta de PDV apresentada”.
Assinado no dia 14 de julho pelo diretor Administrativo, Financeiro e Jurídico da Celepar, Guilherme de Abreu e Silva, o ofício diz ainda que “não há fundamento técnico, legal ou estatutário que obrigue a submissão do tema à deliberação por parte da totalidade dos empregados da companhia, especialmente considerando que o tema da desestatização não está sujeito à deliberação dos empregados da Celepar”. No dia 22 de julho, o SINDPD-PR solicitou o envio de uma nova proposta.
"Desligamento"
Nesta semana, funcionários da Celepar passaram a receber uma proposta que fala em "desligamento" voluntário, e não em Plano de Demissões Voluntárias. O programa tem as mesmas características do enviado ao sindicato: a adesão fica limitada a aposentados pelo INSS e a funcionários com 23 anos ou mais de casa.

"A Celepar criou um instrumento novo, com nome que não é previsto em lei, chamado de Programa de 'Desligamento' e apelidado de PDV", afirmou um funcionário da companhia. "Força o empregado pedir desligamento e cumprir aviso prévio, sem pagar o que é reservado para quitação dos direitos trabalhistas, se eximindo da multa sobre o FGTS, ainda sem aprovação coletiva dos trabalhadores. O correto seria a demissão pela empresa e não um desligamento a pedido do empregado".

Na audiência para tratar da privatização da empresa, na quarta-feira (3), Guilherme de Abreu e Silva confirmou que a multa de 40% sobre o FGTS não será paga – o pagamento não é obrigatório no caso de adesão a Programas de Demissões Voluntárias. "O PDV em questão envolve uma rescisão a pedido do empregado. Dessa forma, a multa rescisória de 40% não se aplica. Os empregados contemplados nesse programa receberão, além da indenização do PDV, as verbas rescisórias previstas na CTL", afirmou o diretor.
Segurança jurídica
Segundo a advogada Daniele Esmanhotto Duarte, especialista em Direito do Trabalho, a previsão do PDV em acordo cou convenção coletiva é uma garantia para os trabalhadores e para a empresa. "Para que o Programa de Demissão Voluntária seja legalmente válido e seguro para a empresa, é necessário que esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, sob pena de a quitação dos direitos trabalhistas pretendida com a adesão ao PDV ser questionada na Justiça do Trabalho pelos ex-empregados, que poderão reivindicar direitos não quitados", diz a advogada do escritório Andersen Ballão Advocacia.
A lei determina que a adesão ao PDV implica em uma quitação de todos os direitos do trabalhador, explica Daniele Esmanhotto Duarte. "A adesão a um PDV devidamente previsto e regulamentado em norma coletiva garante segurança jurídica, pois a lei estabelece que a opção do empregado pelo programa implica quitação plena e irrevogável de todos os direitos decorrentes da relação de trabalho, salvo se houver ressalva expressa no documento. Portanto, a negociação coletiva é essencial para assegurar transparência e eficácia jurídica ao programa".

"Dois apartamentos"
Para alavancar o PDV (e a privatização da Celepar), o governo do Paraná publicou nesta quinta-feira (4) que a adesão ao plano permitirá que o funcionário "compre até dois apartamentos". "Entre os benefícios do programa estão um teto individual de R$ 650 mil para aqueles que aderirem – valor expressivo que permite, por exemplo, a aquisição de apartamentos e/ou veículos", diz a matéria publicada pela agência estadual de notícias.
Segundo o governo, a adesão ao plano garante 12 meses de Plano de Saúde e até 24 meses de Vale Alimentação e Vale Refeição (para salários abaixo de R$ 12 mil). O pagamento será integral e à vista, no momento do desligamento.
A reportagem não conseguiu contato com o SINDPD-PR nesta sexta-feira (5). O Plural fica à disposição caso a Celepar queria se manifestar sobre o assunto.
Leia o que já foi publicado sobre a privatização da Celepar