colunista A Lei 14.905 e o dilema dos cálculos trabalhistas Garantir o mínimo de 12% de juros incidentes em relação aos créditos trabalhistas, anualmente, representa segurança jurídica e preservação do princípio da reparação integral Por Erick Mendes das Almas and Convivendo com o Direito / 5 Oct 2024