Pular para o conteúdo

Uso minha marca há muito tempo, ainda preciso registrar?

O certificado de registro é a arma mais poderosa para evitar cópias indesejadas, discussões judiciais, além de proteger todo o investimento realizado em marketing e publicidade

Uso minha marca há muito tempo, ainda preciso registrar?
Photo by Nik Shuliahin 💛💙 / Unsplash
Publicado:

Segundo a lei de propriedade industrial, marca é um sinal distintivo visualmente perceptível. A função principal da marca é diferenciar o produto ou serviço dos demais produtos e serviços do mercado. A marca como elemento diferenciador serve para garantir a qualidade, a procedência e a autoridade do produto ou serviço.

Muitos empreendedores acabam deixando o registro de marca em segundo plano por acreditar que o simples uso, e por um longo período, garante os direitos de uso sobre ela, ledo engano. Em uma disputa que envolva duas empresas que utilizam a mesma marca, em regra, terá vantagem aquela que realizou o registro no INPI.

O registro de marca é fundamental para garantir o uso exclusivo da marca, o que traz autoridade, reconhecimento para o negócio, caracteriza vantagem competitiva e mitiga riscos e disputas judiciais. No Brasil, o registro de marca é realizado junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) por determinação da Lei de Propriedade Industrial, o registro da marca é válido por 10 (dez) anos e não há limite de renovação.

Para que o registro seja concedido é necessário que alguns requisitos legais sejam preenchidos, tais como: a marca não pode imitar, ainda que parcialmente, outra marca já registrada, não pode copiar nome de empresa de terceiros e não pode ser genérica ou descritiva. O art. 124 da lei 9.279/1996 traz o rol completo de proibições.

Por este motivo, as estratégias de proteção de marca devem ser aplicadas desde o nascimento de uma nova marca, a escolha de nomes distintivos e a pesquisa prévia de disponibilidade são fundamentais.

Além disso, é necessário que aquele que pleiteia o registro, seja pessoa física ou jurídica, exerça atividade no ramo de atuação em que pretende realizar o registro.

Isso ocorre, pois o INPI utiliza uma classificação internacional de produtos e serviços, dividida em 45 (quarenta e cinco) classes, sendo 34 (trinta e quatro) referente a produtos e 11 (onze) de serviços. Cada uma das classes representa um ramo de atuação, sendo necessário identificar qual classe se adequa melhor ao seu produto ou serviço.

A proteção também é dividida por classes, ou seja, você terá proteção na classe específica em que escolheu, não há vedação para que o registro seja realizado em mais de uma classe.

A divisão por classes permite que empresas diferentes utilizem marcas similares em seguimentos distintos, a exemplo da marca VEJA que é utilizada por uma empresa no ramo de revistas, outra no ramo de produtos de limpeza e outra no segmento de calçados. A convivência em classes distintas não causa confusão ao consumidor, sendo autorizada.

Usar marca sem registro expõe a empresa a inúmeros riscos, a exemplo de ter sua marca copiada por concorrentes e enfrentar dificuldades para impedir o uso ou até mesmo responder concorrência desleal por utilizar marca registrada por terceiros sem saber.

O registro serve como título oficial de propriedade da marca, como a matrícula comprova a propriedade de um imóvel, por exemplo. Por este motivo, o certificado de registro é a arma mais poderosa para evitar cópias indesejadas, discussões judiciais, além de proteger todo o investimento realizado em marketing e publicidade.

O registro garante a proteção da marca em todo território nacional e possibilita o licenciamento da marca para terceiros por uma franqueadora ou até mesmo o uso da marca como garantia em financiamentos. Além disso, valoriza o ativo empresarial e ajuda na expansão do negócio sem conflito de marca com terceiros.

Apesar de ser altamente recomendável o auxílio de profissionais especializados em propriedade industrial, o pedido do registro de marca pode ser realizado pelo próprio empreendedor.

Proteja o que é seu, registre sua marca!

Convivendo com o Direito

Convivendo com o Direito

Coluna da Escola Paranaense de Direito para debater os temas mais importantes do Direito no mundo atual.

Todos os artigos

Gostou desta reportagem?

Considere pagar um café para Convivendo com o Direito e apoiar o jornalismo independente do Plural. Aponte a câmera do seu banco para o QR Code ou faça um Pix de qualquer valor para a chave abaixo.

32885173000120
Tags: justiça

Mais em justiça

Ver todos

Mais de Convivendo com o Direito

Ver todos

De nossos parceiros