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Tribunal de Justiça derruba lei do homeschooling no Paraná

Por unanimidade de votos, desembargadores do Órgão Especial reconheceram inconstitucionalidade da lei

Tribunal de Justiça derruba lei do homeschooling no Paraná
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Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) declarou inconstitucional a lei que regulamentou o ensino domiciliar no Paraná. O estado foi o primeiro do país a licenciar a prática da modalidade, não prevista por lei federal – o que criou um impasse legal agora solucionado.

Os desembargadores seguiram o voto do relator, o desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama. Ele reforçou entendimento geral do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a edição de normas gerais sobre Educação compete ao Congresso Nacional. Por isso, o resultado do julgamento já era previsível.

O desembargador imprimiu rito abreviado ao julgamento devido à relevância do tema. Ou seja, não se trata de liminar, mas de decisão definitiva do Órgão em relação ao mérito da ação. Isso significa que possíveis matrículas feitas sob a regulamentação editada pelo estado já poderiam ser questionadas pelo Ministério Público (MPPR).

O governo, no entanto, afirmou que vai cumprir a decisão.

A lei que formalizou a oferta do homeschooling no Paraná foi proposta pela Assembleia Legislativa e referenda na Casa em 20 de setembro do ano passado. A sanção de Ratinho Jr. (PSD) veio duas semanas depois, em um evento festivo com direito à convocação da imprensa e participação de interessados na pauta.

O tema é um dos mais importantes da gestão do presidente Jair Bolsonaro (PL), ao qual o governador é fortemente alinhado.

Ao sustentar o posicionamento do governo, Ratinho disse se tratar de "mais uma opção aos pais junto com seus filhos de decidir qual modelo educacional que eles querem”. O ensino domiciliar seria, assim, mais uma via de educação do estado, que tem o maior programa de escolas militarizadas do Brasil - outro projeto de afinidade com o atual governo Federal.

Apesar da serenidade do Executivo paranaense em relação à validade jurídica da lei sancionada - a PGE, durante a sessão desta segunda, defendeu não haver vício formal - o tema já tinha perdido a sustentabilidade em debates anteriores, inclusive no próprio Paraná.

Em junho do ano passado, sob relatoria da desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, o Órgão Especial do TJPR determinou que nenhuma prefeitura ou Câmara Municipal do Paraná tinha o direito de aprovar o ensino domiciliar. O julgamento foi sobre um caso de Cascavel, que aprovou lei permitindo educação em casa pelos pais.

Outros municípios do interior paranaense ensaiaram medida semelhante à adotada em Cascavel, motivo pelo qual deputados levaram a demanda de suas bases eleitorais para dentro da Assembleia. A ideia foi encabeçada pelo deputado Marcio Pacheco, migrado do PDT para o Republicanos. Questionamentos feitos na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, onde se analisa a compatibilidade legal dos projetos, não foram considerados e a pauta avançou sem embargos até ser aprovada.

O aval dos parlamentares veio mesmo depois de proposta semelhante ter sido barrada no Rio Grande do Sul. A Assembleia gaúcha aprovou projeto de mesmo teor, mas o texto foi invalidado pelo governador Eduardo Leite (PSDB) sob a justificativa do tema estar “envolto em insegurança jurídica". Em Santa Catarina, o Tribunal de Justiça do estado atendeu, em dezembro, medida impetrada pelo Ministério Público para suspender os efeitos de lei que permitia a formalização da educação domiciliar no estado por ser matéria reservada privativamente à União.

No Paraná, o relator Rogério Kanayama resgatou decisão recente do Órgão. Mas o principal pilar de sustentação do voto favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida contra a lei foi a determinação do próprio STF.

Em setembro de 2018, a maioria dos ministros da Corte decidiu negar recurso que pedia reconhecimento de direito a ensino domiciliar. O caso teve repercussão geral reconhecida, o que significa uma espécie de modelo de decisão a ser adotado por outras instâncias do Poder Judiciário em discussões sobre a questão.

Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes considerou constitucional que qualquer lei estadual ou municipal sobre o homeschooling só possa ser editada após o Congresso Nacional deliberar sobre o assunto. Em temas concorrentes, nenhuma decisão pode ferir o conjunto de diretrizes básicas estabelecido. No caso da Educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) ainda não autoriza a prática do ensino domiciliar – embora a Câmara dos Deputados e o Senado possam aprovar modificação e regulamentar o modelo, que, daí sim, poderá ser adotado pelos Executivos locais.
“Eu não vejo como fugir da inconstitucionalidade formal da lei ora impugnada”, afirmou o desembargador durante a sessão.

A decisão, assim, acolheu pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Federação Interestadual de Trabalhadores em Educação Pública (Fite) e pelos deputados Anibelli Neto (MDB), Goura (PDT), Tadeu Veneri, Arilson Chiorato, Professor Lemos, Luciana Rafagnin, todos do PT, e Requião Filho, agora também do Partido dos Trabalhadores.

A advogada representante, Ligia Ziggiotti de Oliveira, sustentou ao pedir provimento pela inconstitucionalidade da lei que uma decisão a favor da ação seria uma forma de “posicionamento contra o autoritarismo”.

“[Manter a lei do homeschooling] não e só subscrever uma aberração em termos competência legal, é também desproteger a infância e a juventude do Paraná”, argumentou a advogada, declarando a possibilidade de “consequências nefastas” caso a norma fosse mantida.

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