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Tribunal de Contas do Paraná multa presidente da Sanepar

Claudio Stabile foi multado por descumprir medida cautelar que mandava suspender obras de esgoto em Cascavel

Tribunal de Contas do Paraná multa presidente da Sanepar
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O Tribunal de Contas do Paraná multou o presidente da Sanepar, Claudio Stabile, por descumprir uma medida cautelar que mandava parar imediatamente obras de esgoto em Cascavel. A cautelar que previa a imediata suspensão do contrato firmado entre a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e a Construtora CIM Ltda, e resultou em multa avaliada em R$3.894,30. Conforme decisão de 2021, o Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas havia determinado a suspensão das obras depois de uma contestação feita pela Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões Ltda (Esac). A Esac afirmou que não teve a oportunidade de apresentar um contraditório diante do laudo contábil que resultou na inaptidão da empresa na disputa pelo contrato. Na ocasião, os conselheiros admitiram que a Esac não teve o direito de questionar o laudo contábil e nem as metodologias aplicadas ao processo.

Conforme a decisão prevista pelo Acórdão nº 1328/21, o TCE-PR permitiu que fossem realizadas apenas a manutenção dos serviços já iniciados pela construtora até a emissão da medida.
No entanto, o relator do processo, Fabio Camargo, afirmou que a suspensão do contrato nunca foi feita. Outros órgãos como a Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) e Ministério Público de Contas (MPC-PR) chegaram à mesma conclusão. A decisão contida no Acórdão nº 640/23 pode ser contestada.

Colaborou Julia Subkowiak

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