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Quando o direito vira abuso: o desafio da litigância predatória no Brasil

Combater a litigância predatória não é limitar direitos, mas preservar a essência do acesso à Justiça

Quando o direito vira abuso: o desafio da litigância predatória no Brasil
Foto: Wesley Tingey / Unsplash
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O acesso à Justiça é um dos pilares da democracia. Está na Constituição Federal e garante que todo cidadão, independentemente de sua condição, possa recorrer ao Judiciário para defender seus direitos. Na prática, isso significa que ninguém deve ficar sem resposta quando busca o Estado para resolver um conflito.

Para Cappelleti e Garth, o verdadeiro significado de acesso à justiça remete à seguinte reflexão: 'O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental, o mais básico dos direitos humanos, de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos. (CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Fabris, 1988, p. 12.)

Assim, se por um lado o direito é fundamental, por outro, observa-se atualmente o crescimento de um fenômeno que ameaça sua efetividade: a litigância predatória. Embora o termo possa soar técnico, ele representa algo simples e preocupante como sendo o uso abusivo do sistema judicial como instrumento de lucro ou manipulação.

O Brasil é hoje um dos países mais judicializados do mundo. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 30/06/2025 havia 79.090.366 processos pendentes de saneamento processual, enquanto apenas 2.746.932 estavam prontos para julgamento.

Outro fato importante a se observar é que foram registradas 19.180.730 novas entradas de processos, enquanto o número de processos julgados até o momento chegou a 21.398.000. Isso significa que o Judiciário lida diariamente, de forma extraordinária com a alta demanda, tanto com a chegada quanto com a finalização de processos.

Contudo, quando falamos de processos no judiciário, muitas demandas são legítimas, mas uma parcela significativa se repete em massa, com pedidos genéricos, causas frágeis ou até fraudulentas. Casos recentes mostram a gravidade. Em Manaus, um advogado chegou a protocolar mais de 600 ações idênticas contra a mesma empresa de energia, muitas vezes sem que os supostos clientes soubessem da existência do processo. Em outros estados, investigações apontam escritórios especializados em multiplicar ações para obter indenizações e honorários em série.

Quem perde com isso? À primeira vista, pode parecer que apenas empresas são prejudicadas. Mas o maior prejudicado é o cidadão comum. Quanto mais o Judiciário é sobrecarregado por demandas artificiais, mais lento fica para quem realmente precisa. A morosidade processual, que já é um problema histórico, se agrava.

Além disso, a litigância predatória gera custos bilionários ao Estado, bancados por todos nós. Estudo de magistrados apontou que apenas a repetição de ações idênticas pode custar cerca de R$ 25 bilhões por ano aos cofres públicos.

Combater esse tipo de prática não é tarefa simples, pois existe o risco de que, ao tentar frear abusos, sejam criadas barreiras que dificultem também o acesso de quem tem uma demanda legítima. Por isso, o CNJ, por meio da Resolução n.º 349, de 2020, e com auxílio dos tribunais em todo o país, têm buscado se utilizar mecanismos de inteligência artificial e bancos de dados para identificar padrões de abuso sem restringir direitos, recomendando ainda a criação de Centros de Inteligência do Poder Judiciário em cada estado. Esses centros desempenham papel fundamental na identificação de demandas abusivas, repetitivas ou de massa.

Hoje, por meio desses mecanismos e das trocas de informações entre tribunais e o CNJ, já é possível identificar alguns padrões de demandas predatórias como:

Demandas predatórias por passividade: casos em que violações jurídicas são reconhecidas a consumidores por empresas ou grupos econômicos que, por meio de atitudes procrastinatórias, retardam o cumprimento de obrigações contratuais ou legais, potencializando lucros por meio da instrumentalização do Poder Judiciário.

Demandas predatórias por atividade: situações em que o uso do direito de postular é abusivo, como quando a parte ou o advogado propõem duas ou mais ações idênticas, fracionam pedidos ou repetem a causa de pedir contra a mesma parte passiva, quando poderiam unificar em uma única ação. Esse comportamento maximiza as chances de êxito e possibilita ganhos patrimoniais indevidos, seja por indenizações, honorários contratuais ou sucumbências.

Dessa forma, a ideia é, de fato, separar o “joio do trigo” reconhecendo a litigância predatória e, ao mesmo tempo, proteger o cidadão de boa-fé. Afinal, o direito de ação não pode ser criminalizado, mas tampouco deve se tornar um negócio lucrativo para quem explora brechas do sistema.

Neste contexto afirmou a Advocacia-Geral da União em audiência pública convocada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Moura Ribeiro em 04/10/2023, onde citando Taruffo, expôs que “As garantias processuais não protegem práticas abusivas, mas sim direitos”. Assim, essa reflexão deve servir como bússola para os próximos passos, pois no fim, a Justiça cumpre seu papel plenamente apenas quando garante igualdade entre as partes.

É importante lembrar que o acesso à Justiça não significa apenas poder ingressar com um processo, mas também contar com um sistema eficiente, capaz de oferecer respostas rápidas e justas. Nesse sentido, combater a litigância predatória não é limitar direitos, mas preservar a essência do acesso à Justiça.

Para isso, é urgente enfrentar práticas predatórias que transformam o processo em instrumento de enriquecimento ou intimidação. Se não soubermos diferenciar o uso legítimo do abuso, quem perde é toda a sociedade.

Convivendo com o Direito

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Coluna da Escola Paranaense de Direito para debater os temas mais importantes do Direito no mundo atual.

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