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Projeto que proíbe “ideologia de gênero” nas escolas avança no Paraná

Texto tramita como peça solta do Escola Sem Partido, barrado na Casa em 2019

Projeto que proíbe “ideologia de gênero” nas escolas avança no Paraná
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O projeto de lei (PL) que proíbe a chamada “ideologia de gênero” nas escolas do Paraná recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, apesar da jurisprudência desfavorável. A proposta era uma das englobadas pela “blitz conservadora”, retirada de pauta na semana passada, e avança como uma peça solta do programa Escola Sem Partido, que tramitou no legislativo em 2019 e foi derrubado já em primeira votação.

O texto é do deputado Ricardo Arruda (PL), da bancada conservadora e bolsonarista da Casa, e reproduz trechos de projetos semelhantes submetidos em Câmaras e Assembleias de outros estados do país, inclusive de propostas que tramitam no Congresso.

A pretensão é proibir a inclusão de temas relacionados à “ideologia de gênero” nos planos pedagógicos de escolas públicas e privadas do Paraná e criar mecanismos para controlar possíveis práticas contrárias. A Secretaria de Estado da Educação ficaria responsável por concentrar e apurar denúncias.

A medida, justifica o autor, preveniria “a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas, e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”. O texto não define o que é “ideologia de gênero”, mas relaciona a expressão, por exemplo, a conteúdos voltados para a “a orientação sexual de cunho ideológico e seus derivados”. Ao mesmo tempo, diz haver consonância com princípios como pluralismo de ideias no ambiente acadêmico e liberdade de consciência e de crença.

A proposição nitidamente condensa pilares da proposta ideológica do governo Bolsonaro para a Educação, ao redor da qual se aglutina ainda uma importante parcela dos eleitores do presidente e seus parlamentares derivados. Refere-se à ideologia de gênero como “doutrinação política e ideológica que viola o regime democrático”, pois usaria o aparato público para favorecer “determinados competidores” e destoaria de preceitos da “educação religiosa e moral” – embora afirme atender ao princípio da neutralidade política, ideológica e religiosa.

“Permitir que o governo de turno ou seus agentes utilizem o sistema de ensino para promover uma determinada moralidade é dar-lhes o direito de vilipendiar e destruir, indiretamente, a crença religiosa dos estudantes, o que ofende os artigos 5º, VI, e 19, I, da Constituição Federal”, traz o projeto.

Em parecer favorável, o relator da proposta na CCJ, o deputado Delegado Jacovós, também do PL, avalia que a Assembleia tem competência para deliberar sobre o tema e que a medida não joga novas obrigações sobre os professores, pois o objetivo vai ao encontro do que já prevê a Constituição, “de forma que visa tão somente inserir um norte de neutralidade no tratamento com a criança e ao adolescente, respeitando as características e individualidades de cada pessoa”.

A apreciação recebeu um voto contra na CCJ, do deputado Tadeu Veneri (PT). O parecer vencido do petista expôs contradições e vícios de inconstitucionalidade no texto e ressaltou que a Carta Magna "traça como princípios basilares do ensino a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento, preceitos de observância obrigatória por todos os entes da federação".

O histórico jurídico não se mostra favorável, realmente, ao PL. Um conjunto de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) – curiosamente relacionado a medidas que entraram em vigor no Paraná – pode ser usado como precedente para prejudicar a validade da lei, se aprovada e sancionada a proposição.

Em um dos casos, o plenário da Corte, no julgamento da ADPF 526, reconheceu inconstitucional dispositivo acrescido à Lei Orgânica de Foz do Iguaçu que vedava a aplicação de conteúdos baseados em “ideologia de gênero” nas escolas da cidade. Um mês depois, o STF, em outra ADPF, também tornou inconstitucional lei de mesmo teor aprovada pelos vereadores de Cascavel. Dois anos antes, os ministros já haviam barrado dispositivo igual incorporado à legislação de Londrina.

Sem competência

No entendimento jurídico, os estados e municípios não têm competência para legislar sobre o tema – o mesmo impasse que fez cair a lei do homeschooling no Paraná. O consenso é de que se trata de competência privativa da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Mas também se observa nos votos a mobilização de preceitos relacionados à efetividade dos direitos e garantias fundamentais, em especial das minorias.

“No âmbito do Estado do Paraná, a proteção jurídica à orientação sexual e à identidade e expressão de gênero também têm sido reconhecida de modo contundente pelo nosso Tribunal de Justiça, entendendo que a ação estatal destinada a diminuir o âmbito de defesa dos direitos das pessoas LGBTI+ viola o princípio constitucional da proibição de retrocesso”, afirma texto explicativo divulgado pelo Ministério Público do Paraná em janeiro deste ano. “Nesse contexto, assentada está a ilicitude de qualquer iniciativa no sentido de proibir agentes públicos de reconhecer e proteger os direitos inerentes a todas as pessoas em função da orientação sexual, bem como da identidade e expressão de gênero, pois, como já amplamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, acrescenta o MP.

O projeto segue agora para a Comissão de Educação.

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