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Tribunal de Contas acata denúncia contra privatização da Celepar, mas decide aguardar decisão do STF

Leilão da companhia foi suspenso pelo ministro Flávio Dino e decisão ainda não foi analisado pelo pleno do Supremo

Tribunal de Contas acata denúncia contra privatização da Celepar, mas decide aguardar decisão do STF
A sessão desta quarta-feira (1º de abril) do Tribunal de Contas do Paraná. Foto: Reprodução
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (1º de abril) acatar a denúncia apresentada contra a privatização da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná), mas aguardar uma decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal (STF). A privatização foi suspensa no dia 11 de setembro pelo ministro do STF Flávio Dino, relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a legalidade da lei estadual que autorizou a privatização, aprovada em novembro de 2024.

A proposição foi apresentada pelo conselheiro do TCE Fabio Camargo. Com a decisão desta quarta-feira, a denúncia foi recebida, porém sobrestada – ainda não será julgada. Previsto no Código de Processo Civil (CPC), o sobrestamento é a suspensão temporária da tramitação de um processo para aguardar a manifestação de Tribunal superior. Com isso, o processo fica “paralisado”.

Adequação à LGPD

A denúncia recebida pelo TCE aponta que a privatização da Celepar poderá ter implicações legais e trazer riscos à segurança dos dados hoje geridos pela companhia, caso não sejam levadas em conta as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Feita pelo advogado Paulo Falcão, que representa o Comitê de Trabalhadores Contra a Privatização da Celepar e o PSOL-PR, a denúncia argumenta que a implantação de um plano de adequação à LGPD é indispensável para assegurar que os dados sob responsabilidade da companhia sejam tratados em conformidade com os princípios de privacidade, segurança e transparência, evitando sanções por parte da Agência Nacional do Proteção de Dados (ANPD).

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, havia apresentado voto pelo não recebimento da denúncia. "Reconhecer um erro sempre é uma grande decisão. Parabéns ao conselheiro Fernando Guimarães, que se retratou da decisão de indeferimento da denúncia, e agora reconheceu a importância do tema, pois a privatização da Celepar nos moldes que vem sendo conduzida, pode trazer um grave risco a segurança de dados, governança e segurança pública do Paraná".

O advogado Paulo Falcão, autor da denúncia (Reprodução)

Ministro pediu vista no STF

A decisão de Flávio Dino começou a ser analisada pelo Pleno do STF no dia 6 de março, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista. A partir desta data, ele tinha o prazo de 90 dias para apresentar seu voto. Além de pedir a decretação da inconstitucionalidade da lei estadual, a ADI argumenta que a migração de dados relativos à segurança pública e de cidadãos paranaenses para entes privados, sem as devidas garantias, viola a Constituição Federal. O Instituto Sigilo e a ANPD ingressaram na ação como amicus curiae. O leilão da Celepar estava marcado para o dia 17 de março, na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo.

Leia o que já foi publicado sobre a privatização da Celepar

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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