O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou procedente nesta terça-feira (8) o pedido do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) a senador nas eleições de outubro e multou o candidato em R$ 100 mil por divulgar dados fiscais e bancários do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A tese de inelegibilidade foi rejeitada por 4 a 3. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, votou pelo reconhecimento do registro por entender que houve mudanças fáticas desde a decisão do TSE que cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol, em 2023 – ele teve o registro de candidatura cassado por ter pedido exoneração do cargo de procurador, em 2021, quando respondia a 15 Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
Vanessa Jamus Marchi citou o teor dos 15 PADs e concluiu que a decisão anterior não pode servir como base para barrar a candidatura neste ano. O voto foi acompanhado pela desembargadora Gisele Lemke e pelo juiz Osvaldo Canela Júnior. Os juízes Everton Jonir Fagundes Menengola, Fernando Antonio Prazeres e Nicole Trauczynski Muffone votaram pela inelegibilidade.
Conduta temerária
O voto de minerva coube ao presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Ele rejeitou a tese de inelegibilidade e votou pela aceitação da candidatura, mas condenou Dallagnol a pagar R$ 100 mil poter ter anexado os dados de Cristino Zanin ao pedido do registro.
Para Falavinha, Dallagnol adotou "conduta negativa" e cometeu "conduta temerária" que "atenta a dignidade da Justiça. "A defesa dos interesses do demandante tem limites ditados pela ética e pela lei", afirmou.
"A má-fé e a temeridade do candidato revelam-se patentes quando se compara sua conduta com os procedimentos estabelecidos por esta Corte eleitoral."
Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, presidente do TRE-PR, sobre a conduta de Deltan Dallagnol
A sessão de julgamento foi convocada dois dias após Cristiano Zanin pedir a responsabilização criminal dos responsáveis por incluírem seus dados no pedido de registro da candidatura de Deltan Dallagnol. No sábado (5), o TRE-PR decretou o sigilo dos documentos e encaminhou o caso ao Ministério Público.

As informações foram obtidas por Dallagnol em 2019, quando ele era procurador e chefe da força-tarefa da operação Lava Jato no Paraná. Zanin era advogado do hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então réu na Lava Jato. A quebra de sigilo foi determinada pelo juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro. Bretas foi aposentado de forma compulsória em 2025 devido a irregularidades na Lava Jato no Rio.
Defesa de Dallagnol pede desculpas
O advogado de Deltan Dallagnol, Leandro Souza Rosa, pediu desculpas pela anexação dos documentos com dados de Zanin. "Lamento pelos fatos que vieram a público, de imprensa, onde de alguma maneira foi causado um desconforto ímpar pelo conteúdo de documentos adentrados nestes autos", afirmou durante o julgamento. "Este advogado jamais fez uso triangular (ou de) subterfúgio que pretendesse atacar a honra da Corte e muito menos a do ministro Zanin. E se, de alguma maneira houve essa impressão, fica o registro do meu pedido de desculpas".
Para Rosa não houve condenação à inelegibilidade e os efeitos da decisão de 2023 "se esvaíram". "Aqueles efeitos de fato se esvaíram, agora incide um novo momento eleitoral. As mudanças supervenientes devem ser avaliadas se passíveis de afastar a inelegibilidade".
Segundo o advogado, dos 15 PADs, 13 foram extintos e dois estavam prescritos. Ele citou um PAD relativo ao uso do equipamento de escutas Vorcale pela força tarefa da operação Lava Jato no MPF. "Houve recomendação para a abertura de PAD. Só que, no avanço desta súmula, foi reconhecida a inexistência de justa causa. Caberia pena de censura, nunca chegaria a um ato demissório".
Para advogado, discussão não deveria ser reaberta
Para o advogado Luiz Eduardo Peccinin, da coligação Paraná Para Todos, a decisão do TSE que resultou na cassação de Dallagnol não diz respeito ao teor dos PADs, mas ao ato praticado – o pedido de exoneração antes da conclusão dos procedimentos. A coligação apoia o candidato ao governo Requião Filho (PDT) e solicitou ao TRE-PR a retirada de Dallagnol do horário eleitoral gratuito, além da suspensão do repasse de recursos públicos para a campanha.
"Houve um ato de fraude e não importa a destinação dos PADs. Não é fato novo que permite a reabertura da discussão", afirmou Peccinin. Para o advogado, o objetivo de Dallagnol é criar um "caos político" e sua possível eleição poderá gerar prejuízos aos cofres públicos, caso o TSE entenda posteriormente que ele não poderia concorrer.
