O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) criou 28 Núcleos de Justiça 4.0 no segundo grau, o que permitirá aos desembargadores acumular funções e incorporar gratificações ao salário. Os Núcleos começaram a funcionar na quinta-feira (30 de abril) e, segundo juristas ouvidos pelo Plural, o valor extra poderá chegar a R$ 15 mil por magistrado.
Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, mas autorizou o pagamento de até 35% acima do teto constitucional, atualmente em R$ 46.366,19 (em alguns casos, o índice pode chegar a 70%). Uma das indenizações permitidas para magistrados é a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição.
Publicada no dia 27 de abril, a Resolução 540, do Órgão Especial do TJPR, cria 28 Núcleos virtuais em diversas áreas, como alienação fiduciária, recuperação judicial, empréstimo consignado, contratos bancários e fornecimento de medicamentos, entre outros. A base é a Resolução Nº 385 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abril de 2021, que autorizou a criação de unidades 100% digitais na primeira instância de jurisdição, com um juiz coordenador e no mínimo outros dois magistrados.
No dia 28 de abril, o Decreto Judiciário 191/2026, assinado pela presidente do TJPR, desembargadora Lídia Maejima, regulamentou a Resolução 540. A designação dos integrantes dos Núcleos caba à presidência do Tribunal. Dos 28 Núcleos, 26 serão formados por um desembargador coordenador e no mínimo outros dois magistrados, até o limite de cinco desembargadores.
Os Núcleos 27 e 28 terão apenas desembargadores substitutos em dois grupos de atuação (cível e criminal). O início dos trabalhos estava previsto para quinta-feira (30 de abril). O CNJ criou os Núcleos 4.0 na primeira instância, com adesão voluntária do cidadão.
Acúmulo de função
Para juristas consultados pelo Plural, existe a possibilidade de desembargadores atuarem em matérias diferentes das de suas Câmaras, o que justificaria o acúmulo de função – e o pagamento da verba indenizatória. O STF definiu que a gratificação por acúmulo de função só pode ser paga quando o magistrado atua em mais de um órgão jurisdicional, como duas varas ou dois juizados.
Segundo eles, o segundo grau de jurisdição já é digitalizado e o pagamento extra poderá chegar a R$ 15 mil por magistrados.
Além disso, afastamentos não atrapalharão o recebimento. O artigo 7º do Decreto Judicial 191/2026 estabelece que “os afastamentos legalmente previstos do magistrado não prejudicam a percepção de retribuição pecuniária, considerando-se tais períodos como de efetivo exercício para todos os fins deste Decreto”. Segundo eles, o que ocorrerá na prática é que os processos que antes iam para as Câmaras passarão para os Núcleos.
Ao criar os Núcleos, a Resolução 540 cita "o compromisso institucional desta Corte com a modernização da atividade jurisdicional, com a gestão qualificada do acervo processual e com a entrega de uma tutela jurisdicional mais célere, uniforme e efetiva" e "a necessidade de adoção de soluções estruturantes que enfrentem, de modo responsável e sustentável, o volume de processos em tramitação no segundo grau, com ênfase na especialização por matéria e na padronização decisória".
Também no dia 27 de abril, o Órgão Especial do TJPR publicou a Resolução 541/2026, que cria o Núcleo de Justiça 4.0 TJPR PROTEGE, também no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição, para atuação virtual destinada a processos relativos a Medidas Protetivas de Urgência previstas na Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O Núcleo será composto por desembargadores e juízes substitutos em Segundo Grau, designados pela presidência.
Atividade de magistério
Na quinta-feira (30), o TJPR revogou a Resolução que regulamenta as atividades de magistrado tutor, magistrado supervisor e magistrado formador, que poderiam ser exercidas por juízes e desembargadores. Cada magistrado poderia receber até R$ 27 mil por mês caso tivesse três estagiários em seu gabinete. A Resolução foi foi publicada na edição do dia 29 do Diário Oficial da Justiça.
Na sessão de quinta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes citou o caso do Paraná. "Toda hora vêm notícias de que surgem novas verbas. Agora mesmo, do Paraná vem a novidade de uma gratificação para juiz que tem estagiário no gabinete", disse o ministro. Em seguida, o TJPR anunciou que a resolução foi revogada e será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal.

Em março, o STF reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19 para magistrados e proibiu a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei específica aprovada pelo Congresso Nacional. A Corte declarou inconstitucionais diversas verbas criadas por resoluções administrativas dos Tribunais, leis estaduais ou decisões judiciais. Mesmo assim, foi permitido o pagamento de até 35% acima do teto constitucional, o que pode chegar a 70% em alguns casos.
