O Supremo Tribunal Federal (STF) identificou o pagamento de 15 tipos de gratificações consideradas ilegais em seis Tribunais de Justiça estaduais e no Tribunal do Distrito Federal e determinou que os valores recebidos sejam devolvidos. A decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes é desta quarta-feira (12 de agosto).
Os pagamentos foram identificados nos Tribunais de Justiça do Paraná (TJPR), de Goiás, do Maranhão, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia e do Distrito Federal. No dia 8 de maio, o STF cobrou o cumprimento do teto constitucional no valor de R$ 46.366,19 no serviço público e esclareceu que estão proibidas revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções.
Depois dessa decisão, alguns tribunais ensaiaram a criação de novas formas para aumentarem os salários. O TJPR criou uma gratificação para juízes e desembargadores que atuam como tutores de estagiários, que poderia render até R$ 27 mil por mês, e anunciou a criação dos Núcleos 4.0, câmaras especiais que poderiam gerar pagamentos extras de R$ 15 mil mensais para cada magistrado. As duas decisões foram suspensas.

Os presidentes dos tribunais terão 72 horas para informar os magistrados beneficiados.
Veja quais pagamentos foram identificados:
- 20% a mais para final da carreira
- Adicional por trabalho em turma recursal
- Auxílio adoção
- Auxílio mudança
- Auxílio assistência pré-escolar
- Diferença gratificação diretor de fórum
- Gratificação de mesa diretora
- Gratificação indenizatória função administrativa
- Gratificação acúmulo distribuição
- Gratificação de acúmulo distrital
- Gratificação por grupo de metas
- Gratificação por coordenações especiais
- Gratificação para presidente, vice-presidente e corregedor
- Licença compensatória
- Licença compensatória (difícil acesso)
