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Ratinho Jr quer vender Celepar antes do TCE concluir processo; conselheiro pede suspensão da privatização

Decisão que suspendia desestatização precisa ser analisada pelo pleno do Tribunal, mas leilão está marcado para março

Ratinho Jr quer vender Celepar antes do TCE concluir processo; conselheiro pede suspensão da privatização
O pleno do TCE: decisão do Tribunal poderá não ter efeito se a Celepar for privatizada antes da conclusão do processo. Foto: TCE
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O governo do Paraná poderá concluir a privatização da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) antes que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) conclua o julgamento do processo que aponta uma série de riscos causados pela venda da estatal. Duas medidas cautelares que suspendiam a desestatização foram derrubadas e não há previsão para a conclusão do processo. A privatização foi agendada para o dia 17 de março, na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo.

Nesta semana, o conselheiro do TCE Fabio Camargo enviou ofício à Presidência da Corte solicitando uma nova suspensão da privatização. Para Camargo, a suspensão da privatização, confirmada pelo próprio Tribunal em dezembro de 2025, continua válida. A decisão que revogou a cautelar foi tomada individualmente pelo relator do processo, conselheiro Valdir Amaral, e ainda não foi analisada pelo colegiado.

A suspensão da privatização foi determina em setembro de 2025 pelo conselheiro substituto Livio Fabiano Sotero Costa, que expediu uma cautelar em que apontava o risco de uma “armadilha econômica” para o Estado. Para Sotero Costa, que se baseou no relatório da 4ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) do TCE, a privatização “levanta preocupações sobre a dependência tecnológica do Estado em relação à empresa, os custos da migração de sistemas e a falta de estudos detalhados sobre os impactos financeiros”. 

A suspensão foi referendada pelo pleno do Tribunal na última sessão de 2025, em 17 de dezembro, mas em 23 de janeiro o conselheiro Durval Amaral, relator do processo, revogou a cautelar monocraticamente. Ele entendeu que o Estado adotou medidas para reduzir os riscos de dependência tecnológica.

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A decisão de Amaral de liberar a privatização precisa ser avaliada pelo pleno do TCE, mas na sessão do dia 2 de fevereiro o conselheiro Fernando Guimarães pediu vistas, adiando a decisão. Em seguida, ele entrou em férias e só retorna no fim do mês. Fabio Camargo, Ivan Lelis Bonilha e Mauricio Requião de Mello e Silva defenderam a manutenção da suspensão.

O processo poderá se arrastar por meses, pois outro conselheiro pode pedir vistas, o que adiaria a decisão para uma data posterior ao leilão. No ofício enviado ao presidente Ivens Linhares, Camargo alerta que o processo ficou em um “vácuo deliberativo”, em que não há decisão final do colegiado, mas a revogação individual passa a produzir efeitos. Ele solicitou o retorno imediato do processo à pauta do Plenário presencial, a suspensão dos efeitos da decisão individual que liberou o andamento da privatização e prioridade absoluta na tramitação do caso

Prazo menor após envio de estudos

Ao revogar a cautelar que suspendia a privatização, Durval Amaral também revogou as cautelares específicas relacionadas aos Achados 1, 3 e 5 da 4ª ICE, que tratavam da ausência de estudos sobre a capacidade das secretarias na área de tecnologia; do prazo de 90 dias para análise de 45 documentos solicitados ao governo; e de fragilidades no estudo apresentado sobre a privatização.

Com a revogação da cautelar relacionada ao Achado 3, Amaral descartou o prazo de 90 dias solicitado para análise da documentação, que foi entregue em janeiro pelo governo. O PT recorreu ao TJPR contra a derrubada da cautelar, mas o Tribunal entendeu que, na condição de relator do processo, Amaral pode revogar uma decisão colegiada.

A avaliação é que o Tribunal está dividido no processo. Dos sete conselheiros, três seriam favoráveis a uma análise mais profunda: Ivan Bonilha, Fábio Camargo e Maurício Requião. Durval Amaral avalia que o governo já deu garantias suficientes, posição que seria seguida por Fernando Guimarães. Resta o voto Augustinho Zucchi – em caso de empate, o voto de minerva caberá ao presidente do TCE, Ivens Linhares.

O conselheiro do TCE Durval Amaral, relator do processo sobre a privatização da Celepar (Foto: TCE)

Dados da segurança pública

A outra cautelar suspensa foi expedida pelo conselheiro Fabio Camargo, em janeiro, em função do armazenamento de dados da segurança. Empresas privadas não podem gerenciar informações da área e o governo teria que migrar a base de dados para uma plataforma pública. Em agosto, a Secretaria da Segurança Pública (Sesp) contratou a empresa Indra Tecnologia, por R$ 162 milhões.

O governo de Ratinho Júnior (PSD) recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que derrubou a cautelar em janeiro. O governo alegou que o contrato com a Indra foi rescindido e que contrataria o serviço de nuvem do Serpro, a empresa federal de tecnologia da informação. O Serpro não confirmou a contratação. O Ministério Público do Paraná (MPPR) instaurou uma investigação para apurar possíveis irregularidades na contratação da Indra.

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Um dos questionamentos da promotora de Justiça Suzane Maria Carvalho do Prado, da 4ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público do MPPR, é sobre a existência de data center na Sesp. A Secretaria terá 15 dias para informar se todas as atividades de armazenamento e processamento são realizadas pela Celepar e apresentar relatório sobre quais bases de dados públicas e logs de acesso foram ou seriam compartilhadas com a Indra.

Leia o que já foi publicado sobre a privatização da Celepar

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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