A Corregedoria da Câmara de Curitiba notificou o vereador Eder Borges (Novo) nesta semana sobre o processo ético-disciplinar 1/2026, que apura se houve quebra de decoro por parte do parlamentar em 1º de abril, quando ele fez “arminha” com a mão durante sessão na qual estavam membros do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmuc).
Segundo a Câmara, o procedimento decorre de representação da Corregedoria contra o vereador, depois de uma sindicância apurar “indícios suficientes de possível infração ético-disciplinar, especialmente em razão da adoção de conduta incompatível com o decoro parlamentar”, e sugerir a penalidade de censura pública.

Até terça-feira que vem, dia 26, Eder Borges poderá apresentar a defesa prévia. O prazo de instauração do PED é de 60 dias e já está correndo. O procedimento prossegue com avaliação do Conselho de Ética para admitir ou não o processo e depois a votação para prosseguir o PED ou arquivar.
Segundo o corregedor vereador Sidnei Toaldo (Avante), o artigo 3º do Código de Ética, indica os deveres fundamentais dos vereadores. Entre eles, o inciso X, que diz: “tratar com respeito, urbanidade e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, prescindindo de igual tratamento”.
