A lei eleitoral obriga cada partido ou federação a reservar no mínimo 30% das candidaturas a um dos gêneros. No Paraná de 2026, esse piso virou, na prática, o teto para as mulheres: em vez de servir de ponto de partida, o percentual mínimo é onde a maioria das legendas estaciona.
Das 30 chapas proporcionais do estado (deputado federal e estadual, considerando cada partido ou federação com lista real de candidatos), 21 têm entre 30% e 34% de mulheres. Apenas nove passam de 34%, e a metade delas são federações de esquerda ou siglas nanicas com pouquíssimos nomes. No conjunto, as mulheres são 34,5% das candidaturas proporcionais — tanto para a Câmara quanto para a Assembleia.
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Cravado no piso
O retrato mais eloquente está em quem preencheu exatamente o mínimo que a lei manda. Treze das trinta chapas colocaram o número mínimo de mulheres e pararam ali — nem uma candidata a mais. Na disputa pela Câmara, várias legendas registraram 10 mulheres em 31 candidatos: 32,3%, o piso arredondado para cima. É o cumprimento no talo — a cota tratada como cota de teto.
Uma única chapa aparece abaixo do mínimo: a do Avante para deputado estadual, que registrou 10 mulheres entre 34 candidaturas (29,4%) quando a lei exigiria pelo menos 11. Falta, portanto, uma candidata.
Como os números ainda são preliminares, a diferença pode ter três explicações — uma candidatura feminina ainda pendente de processamento, uma candidatura indeferida que derrubou a conta, ou o descumprimento de fato da cota, o que sujeita a chapa a questionamento na Justiça Eleitoral.
O pano de fundo
A cota de 30% existe desde 1997 e foi reforçada por decisões do TSE para corrigir a sub-representação feminina na política — num país onde as mulheres são mais da metade do eleitorado, mas ocupam uma fração das cadeiras. O histórico, porém, é de cumprimento formal: partidos que preenchem a cota "no papel", com candidaturas femininas sem campanha real (as chamadas candidaturas-laranja), já foram punidos em outras eleições.
Metodologia: contagem por CPF das candidaturas de deputado federal e estadual no PR (TSE/DivulgaCand, compilação Plural), agrupadas por federação quando existente. O mínimo legal foi calculado como 30% do total de candidaturas de cada chapa, arredondado para cima. Números preliminares, sujeitos a decisões da Justiça Eleitoral.