Pular para o conteúdo

O Paraná na contramão da educação inclusiva

O problema não está na existência dessas instituições — APAEs e congêneres tiveram e ainda têm papel importante no acolhimento, oferecendo terapias, atendimento psicológico e apoio às famílias. O problema é confundir educação com assistência

O Paraná na contramão da educação inclusiva
Foto: National Cancer Institute/Unsplash
Publicado:

A educação inclusiva não é apenas um princípio pedagógico: é um direito humano, consolidado pela Constituição Federal, pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (da qual o Brasil é signatário) e pela Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015). O caminho que o mundo e o país trilham é claro: garantir que crianças e jovens com e sem deficiência aprendam juntos, em escolas comuns, com os apoios necessários para que todos possam se desenvolver.

Mas, quando olhamos para os dados do Paraná, percebemos que seguimos em direção contrária. O Censo Escolar 2023, divulgado pelo Inep, mostra que o estado tem os piores índices do país na inclusão de estudantes da educação especializadas em escolas regulares. Na educação infantil, apenas 78% das crianças estão em classes comuns, enquanto sete estados já atingiram 100% de inclusão. No ensino fundamental, o índice cai para 73,1%,  bem abaixo da média nacional. Só no ensino médio o Paraná melhora, com 99,8%, ainda assim ocupando apenas a 19ª posição.

Esses números não são um acaso. Eles refletem uma política deliberada de sustentar um modelo de educação especializada segregada, em que milhares de estudantes com deficiência, sobretudo intelectual, são encaminhados às chamadas escolas especializadas, muitas vezes desde os três anos de idade. O problema não está na existência dessas instituições — APAEs e congêneres tiveram e ainda têm papel importante no acolhimento, oferecendo terapias, atendimento psicológico e apoio às famílias. O problema é confundir educação com assistência.

Educação não deve ser assistência

O que a legislação brasileira e os tratados internacionais afirmam de forma inequívoca é que a educação deve acontecer em ambiente escolar comum. O Atendimento Educacional Especializado (AEE), assim como terapias e serviços de saúde, são apoios fundamentais,  mas complementares. O que não se pode admitir é que esses espaços substituam a escola, criando uma realidade de guetos onde as crianças entram pequenas e permanecem até os 60 ou 70 anos, sem vivência plena de cidadania e, em muitos casos, sem sequer aprender a ler e escrever.

É justamente isso que está em debate no Supremo Tribunal Federal, na ADI 7796, movida pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down. A ação questiona duas leis do Paraná que garantem repasses vultosos de recursos da educação para as instituições especializadas, legitimando sua atuação como substitutas da escola regular. O pedido não é de fechamento das APAEs ou do fim dos atendimentos, mas da reorientação dessas entidades para que cumpram um papel de apoio e não de exclusão.

O ponto central é que esses repasses acabam “tirando” da educação regular as condições para que crianças com deficiência se desenvolvam plenamente. Enquanto milhões são canalizados para sustentar escolas especiais como se fossem regulares, faltam investimentos elementares na rede comum. Não há verba suficiente para formar professores em práticas inclusivas, adquirir equipamentos de acessibilidade ou ampliar o número de profissionais de apoio em sala de aula. Desta forma, crianças que poderiam avançar muito mais em um ambiente inclusivo estruturado vêem seu potencial limitado porque o financiamento é desviado para sustentar um modelo segregado.

Pontos a serem considerados

Esse debate está no centro da discussão nacional, materializado na PEC 52/2023, relatada pela senadora Mara Gabrilli, que propõe inscrever a educação inclusiva como princípio constitucional. O objetivo é reforçar, na Constituição, o que já está garantido pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD): a educação deve ser inclusiva em todos os níveis, com apoios adequados, e não segregada em sistemas paralelos.

Como bem pontuou a Consultoria Legislativa do Senado, em parecer solicitado por Mara Gabrilli:

“Em suma, incluir as escolas especializadas no texto constitucional não é necessário para que o seu valor seja reconhecido. Ao contrário, inseri-las de forma irrestrita pode cristalizar práticas segregadas. Entendemos que o reconhecimento de seu papel deve vir referenciado aos termos da lei, o que permite ao legislador infraconstitucional definir diretrizes claras, como já fazem a LDB e a LBI, para que atuem em apoio à inclusão, e não em detrimento dela.”

Esse entendimento é partilhado por juristas e especialistas como o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, referência nacional na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Para ele, constitucionalizar a “permanência” das escolas especializadas significaria um retrocesso incompatível com a LBI e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A própria ONU, em seu Comentário Geral nº 4 sobre o artigo 24 da CDPD, afirma que sistemas segregados constituem discriminação. Não por acaso, em 2020, a Unesco registrou que 75% dos países já haviam incorporado a educação inclusiva em seus planos nacionais. O Brasil, que já alcançou mais de 90% de matrículas da educação de pessoas com deficiência na rede regular, não pode retroceder agora e legitimar modelos segregados que a comunidade internacional já reconhece como ultrapassados.

Um receio legítimo

Entendemos (e precisamos respeitar) o medo de muitas famílias. Para quem encontrou nas escolas especializadas uma rede de cuidado, a perspectiva da mudança parece significar desassistência. É verdade que ainda falta muito para que a rede regular esteja preparada. O Paraná, por exemplo, só oferece professores de apoio educacional (PAEE) a estudantes com autismo, negando esse direito a alunos com outros tipos de deficiência. Isso empurra as famílias para as escolas especializadas. Trata-se de uma escolha forçada, não de uma opção livre.

Mas não podemos aceitar que a solução seja sacrificar a educação inclusiva para suprir a falta de políticas de assistência. Se o problema é o atendimento terapêutico e médico, precisamos cobrar do Estado políticas robustas nessa área, e não desviar o recurso da educação para manter uma estrutura paralela que contradiz a legislação nacional e internacional.

Benefícios da inclusão

A educação inclusiva traz ganhos que vão muito além dos estudantes com deficiência. Ela transforma a escola em um espaço de convivência na diversidade, onde todos aprendem sobre respeito, empatia e colaboração. Uma criança sem deficiência que cresce estudando ao lado de colegas com diferentes condições desenvolve um olhar mais amplo e humano, que leva para a vida adulta e para a sociedade.

Ao insistir em um modelo segregado, o Paraná limita não apenas o futuro das pessoas com deficiência, mas o de toda a sociedade. Perdemos a chance de formar cidadãos preparados para a diversidade do mundo real, insistindo em um modelo ultrapassado que já foi superado em países que hoje colhem os frutos de uma educação realmente inclusiva.

É hora de deixar claro: não se trata de escolher entre APAEs ou escolas regulares. Trata-se de colocar cada coisa em seu devido lugar. Assistência é fundamental, mas educação se faz na escola comum, com recursos, apoios e compromisso do poder público.

A luta pela inclusão sempre enfrenta resistências, mas cada passo nesse caminho é também um passo em direção a uma sociedade mais justa para todos. O Paraná precisa, com urgência, alinhar-se ao que já está posto em lei, em tratados e em evidências: a educação inclusiva não é apenas o melhor caminho. É o único.

Mirella Prosdoscimo

Mirella Prosdoscimo

Conselheira certificada pelo IBGC e Conselheira do Comitê Paralímpico Brasileiro. Idealizou a campanha "Esta vaga não é sua nem por um minuto". Foi Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Todos os artigos

Mais em Artigos

Ver todos

De nossos parceiros