O Ministério Público do Paraná (MP-PR) recorreu à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) contra a privatização da Celepar, a estatal paranaense de tecnologia da informação. A representação encaminhada ao diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, cobra da agência a fiscalização do processo e a avaliação de possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A intenção do governador Ratinho Júnior (PSD) é concluir a venda até o fim deste ano.
A promotora de Justiça Cláudia Rodrigues Martins Maddalozzo, da 5ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, destacou que a lei que autoriza a privatização prevê a criação do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação (CGD-SI), mas que o Conselho não ficaria responsável pela gestão dos dados sensíveis – especialmente os citados no artigo 4º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que devem permanecer sob controle estatal. O projeto encaminhado pelo governo depois das eleições do ano passado foi aprovado em novembro pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep),
Cláudia Rodrigues Martins Maddalozzo também citou o ofício da Casa Civil que orientou secretarias e órgãos do governo a renovarem seus contratos com a Celepar por até cinco anos e compartilharem softwares e códigos-fonte, como revelou o Plural com exclusividade em junho. Com isso, o futuro comprador da companhia poderá herdar contratos sem ter passado por licitação, além de programas desenvolvidos com dinheiro público.

A promotora questionou o fato de a lei estadual não regulamentar claramente o destino dos contratos já firmados, que "envolvem sistemas críticos cuja continuidade, segurança e confidencialidade devem ser resguardadas com rigor, sob controle público, a fim de proteger o interesse coletivo e garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e segurança da informação".
Matéria publicada pelo Plural em junho mostrou que a Celepar tem contratos no valor de pelo menos R$ 2,2 bilhões com secretarias e órgãos do estado, que poderão ser repassados para a compradora da companhia.
Segurança Pública
A representação lembra que o artigo 4º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) veda expressamente que empresas privadas gerenciem informações de área de segurança pública e referentes a atividades de investigação e repressão de infrações penais. Governo e Celepar iniciariam uma corrida interna para segregar essas informações, como mostrou o Plural em abril, mas teriam esbarrado nas dificuldades técnicas.

"Por meio de tal dispositivo veda-se, de maneira categórica, o tratamento integral de dados pessoais relacionados à segurança pública, defesa nacional e atividades de investigação e repressão de infrações penais por entidades privadas — o que inevitavelmente ocorreria com a eventual transferência da Celepar à iniciativa privada", afirmou Cláudia Rodrigues Martins Maddalozzo.
A promotora citou ainda a Nota Técnica do Ministério Público Federal (MPF), feita quando o governo de Jair Bolsonaro incluiu o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) no Programa Nacional de Desestatização. O documento alerta para os riscos e ameaças envolvidos na possível entrega à iniciativa privada da gestão de bancos de dados considerados estratégicos para a administração pública.
"Assim como o Serpro no plano federal, a Celepar atua no plano estadual como prestadora de serviços essenciais à estrutura governamental, centralizando o tratamento de dados e desenvolvendo soluções indispensáveis à segurança institucional e à formulação de políticas públicas", afirmou a promotora.
Competência exclusiva do Estado
Outro ponto destacado foi a determinação do artigo 7º da Lei Estadual 17.480/2013, que estabelece que o processamento de dados da administração pública estadual é de competência exclusiva da Celepar.
Em maio, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do governo de Ratinho Júnior emitiu um parecer sugerindo uma alteração na lei. No parecer, o procurador Vinícius Klein sugeriu a revogação do artigo 7º da lei 17.480, como mostrou matéria do Plural.
"Nada obstante, com a eventual desestatização da Companhia, a manutenção dessa competência por uma empresa privada revelaria clara inconstitucionalidade, conforme alertado pela própria Procuradoria-Geral do Estado, que reconheceu o artigo como um entrave jurídico à privatização, diante da sua incompatibilidade com a natureza jurídica da nova entidade", afirmou a promotora.
Cláudia Rodrigues Martins Maddalozzo afirmou ainda que a lei aprovada pela Alep em novembro do ano passado "omite-se quanto a aspectos essenciais relacionados à proteção de dados".
"Não há qualquer disciplina, por exemplo, sobre a eventual necessidade de novo consentimento por parte dos titulares, diante da mudança do operador de tratamento — que deixaria de ser o Estado do Paraná, ente público, e passaria a ser uma entidade privada, com interesses e responsabilidades distintas."
Cláudia Rodrigues Martins Maddalozzo, promotora da 5ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do MP-PR
Por fim, ela pede que a ANPD instaure "procedimento administrativo sancionador, destinado à apuração da conformidade da desestatização da Celepar à legislação vigente, com especial atenção à proteção de dados pessoais e à segurança das informações públicas".
Inconstitucionalidade
As direções nacionais do PT e PSOL vão ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que autorizou a venda da Celepar. A medida foi definida em audiência pública realizada realizada na terça-feira (23), na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados.
Convocada pelo deputado federal Tadeu Veneri (PT), a audiência reuniu representantes dos servidores da Celepar, parlamentares e especialista. No fim da tarde, a comitiva se reuniu com a ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, no Palácio do Planalto, e com a secretária de Direitos Digitais, Lilian Cintra de Melo.
A comitiva citou a suspensão da licitação do governo do Paraná vencida BK Instituição de Pagamento S.A., fintech suspeita de ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) – o que também poderia colocar a Celepar em risco. O contrato com o BK Bank, no valor de R$ 108 milhões, foi firmado para administrar o programa Cartão Comida Boa.

“A venda da Celepar significa entregar a soberania digital do Paraná nas mãos de terceiros. Aliás, não só do Paraná, uma vez que a companhia desenvolve programas em outros estados. A audiência tanto na Câmara quanto na SRI tem por objetivo alertar diferentes autoridades sobre os riscos que essa entrega de dados ao setor privado significa”, afirmou o deputado estadual Arilson Chiorato (PT), líder da bancada de oposição na Alep.
Privatização segue suspensa
A privatização da Celepar segue suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em decisão cautelar do último dia 11, o conselheiro substituto Livio Fabiano Sotero Costa determinou que o governo do Paraná e a Celepar apresentem estudos sobre a desestatização, a partir de informações levantadas pela 4ª Inspetoria de Controle Externo do TCE. O assunto acabou não entrando na pauta da sessão desta quarta-feira do TCE.
Logo após a lei que autorizou a privatização ser aprovada, em novembro, Ratinho Júnior disse que a venda da empresa geraria uma economia de R$ 19 milhões por ano aos cofres públicos, com o corte de cargos em comissão. Ele mesmo, no entanto, usou a estatal para empregar aliados e pessoas próximas. Até agora, o governo já empenhou cerca de R$ 1 bilhão para encaminhar a venda da companhia, como mostrou matéria publicada pelo Plural na semana passada.
Na terça-feira (23), a Justiça do Trabalho suspendeu o plano de desligamentos voluntários lançado pela Celepar. A juíza Sandra Mara Flugel Assad, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, entendeu que "algumas de suas cláusulas podem causar prejuízos irreversíveis aos empregados da ré (Celepar) de forma imediata, ainda que o PDV não se concretize". Os desligamentos estão condicionados à privatização da companhia.
Veja o que já foi publicado sobre a privatização da Celepar