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Manifestações culturais: expressão legítima ou incitação ao crime?

Para além das propostas legislativas, é essencial fomentar o diálogo, a educação crítica e a reflexão sobre as mensagens transmitidas pelas diversas formas culturais

Manifestações culturais: expressão legítima ou incitação ao crime?
Rapper Oruam. Imagem: Record/Reprodução
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Nos últimos anos, debates sobre manifestações culturais, como música, arte e outras formas de expressão, ganharam destaque no Brasil. Propostas legislativas buscam, em alguns casos, limitar ou até punir determinados conteúdos culturais, alegando que eles poderiam incitar ou fazer apologia ao crime. Esse tema gera um intenso embate entre o direito à liberdade de expressão e a necessidade de proteger a sociedade, especialmente crianças e adolescentes, de mensagens potencialmente nocivas.

Mas afinal, é possível considerar manifestações culturais como atos de incitação ou
apologia ao crime? Para entender essa questão, é importante lembrar que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso IX, garante a liberdade de expressão como um direito fundamental.

Essa garantia é um pilar do Estado Democrático de Direito, essencial para a pluralidade de ideias e para o desenvolvimento social. Isso significa que as pessoas podem criar, divulgar e consumir arte e cultura sem censura prévia, contudo, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, encontrando limites em outros direitos e garantias fundamentais, como a proteção à honra, à imagem, à intimidade e, crucialmente, à segurança pública e à ordem jurídica. A complexidade reside em determinar quando uma obra artística, cruza a linha da mera crítica ou representação para se tornar um estímulo direto à prática de crimes.

Mas definir onde está essa linha não é tarefa simples e indaga-se: Onde termina a liberdade artística e começa a responsabilidade penal?

O contexto das manifestações culturais

Músicas, dança, peças teatrais, vídeos e outras formas de arte são, muitas vezes, reflexos das realidades sociais, políticas e econômicas enfrentadas por grupos e comunidades. Em muitos casos, expressam protestos, críticas ou relatos de situações difíceis, incluindo violência, pobreza e exclusão. É justamente essa função de espelho da sociedade que torna as manifestações culturais essenciais para a democracia e para o debate público.

No entanto, quando determinadas expressões culturais retratam o crime — por exemplo, o tráfico de drogas ou a violência urbana — surgem dúvidas sobre se estão promovendo essas práticas ou simplesmente narrando uma realidade.

O caso do músico Oruam: um exemplo de controvérsia

O caso do rapper Oruam é um exemplo emblemático da controvérsia em torno das manifestações culturais e a suposta incitação ao crime, cujas canções são populares entre adolescentes e jovens adultos. Filho do traficante Marcinho VP, Oruam se tornou alvo de atenção midiática e jurídica devido a suas letras e posicionamentos que, para alguns, fariam apologia ao crime organizado e a criminosos. Em fevereiro de 2025, um projeto de lei foi proposto visando combater músicas com apologia ao crime, tendo Oruam como um dos principais alvos. Suas letras muitas vezes abordam temas polêmicos e podem ser interpretadas de formas variadas. Algumas pessoas veem nelas uma possível apologia ao crime, sendo um estímulo direto à criminalidade, especialmente entre jovens. Por outro lado, a defesa do artista argumenta que são uma forma de expressão artística e um retrato da realidade de comunidades marginalizadas, não configurando incitação ou apologia ao crime.

Esse tipo de situação demanda cuidado, levantando questões cruciais sobre a interpretação da arte e seus limites. O simples fato de uma música falar sobre crimes ou personagens criminosos não significa que ela esteja incentivando ou glorificando essas ações. O direito à liberdade artística protege a expressão cultural, mesmo quando ela incomoda ou provoca debates difíceis. O que a legislação brasileira procura evitar é que haja um estímulo claro e direto à prática de delitos.

É a representação da realidade violenta uma forma de apologia? Ou é uma manifestação legítima da liberdade de expressão que busca dar voz a uma parcela da sociedade?

O desafio jurídico: diferenciar arte de crime

A distinção entre incitação e apologia é sutil, mas relevante. A incitação pressupõe um estímulo direto e imediato à prática de um crime, com o objetivo de que a conduta criminosa seja efetivamente realizada. A apologia, por sua vez, consiste em enaltecer, glorificar ou defender um crime ou seu autor, sem necessariamente buscar a prática imediata de um novo delito, mas podendo gerar um ambiente de tolerância ou admiração por condutas ilícitas. A jurisprudência brasileira tem se posicionado no sentido de que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites quando há violação a outros direitos fundamentais ou quando a manifestação configura um ilícito penal.

Para que uma manifestação cultural seja considerada incitação ou apologia ao crime, é necessário que haja uma intenção clara de incentivar condutas ilegais, ou que a mensagem seja capaz de gerar um perigo real e imediato à ordem pública. Ou seja, não basta que uma obra aborde temas criminosos; é preciso que ela atue como um convite à prática dessas ações.

Além disso, limitar a arte sob o argumento de prevenção ao crime pode abrir precedentes perigosos para a restrição da liberdade de expressão e, consequentemente, enfraquecer a democracia.

Proteção da infância e a responsabilidade social

Um ponto importante que vem sendo discutido em meio a essa controvérsia é a proteção da infância e da adolescência. A exposição a conteúdos que possam glorificar a violência ou o crime deve ser avaliada com cuidado, levando em conta o impacto desses materiais sobre públicos vulneráveis.

Organizações e movimentos sociais frequentemente levantam a bandeira da proteção à infância, argumentando que certas manifestações culturais podem ter um efeito deletério no desenvolvimento de crianças e adolescentes. Essa preocupação se reflete em propostas legislativas, como a chamada "Lei Anti-Oruam", que busca proibir a contratação de artistas que façam apologia ao crime. O debate, contudo, não é simples, pois envolve a ponderação entre a liberdade de expressão e o dever do Estado e da sociedade de proteger os mais vulneráveis. A educação e o diálogo são ferramentas essenciais para capacitar os jovens a interpretar criticamente as mensagens culturais, distinguindo a arte da apologia.
Conclusão: equilíbrio entre liberdade e responsabilidade.

A questão de saber se manifestações culturais podem ser consideradas atos de incitação ou apologia ao crime é um desafio e um debate contínuo para o direito e a sociedade. De um lado, a liberdade de expressão artística é um pilar fundamental da sociedade democrática, mas não é um direito absoluto; de outro, há a necessidade legítima de proteger a coletividade, especialmente os jovens, de influências negativas.

Para além das propostas legislativas, é essencial fomentar o diálogo, a educação crítica e a reflexão sobre as mensagens transmitidas pelas diversas formas culturais. Somente assim será possível respeitar a pluralidade e a riqueza das manifestações culturais sem perder de vista a responsabilidade social e a proteção dos direitos de todos.

Convivendo com o Direito

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Coluna da Escola Paranaense de Direito para debater os temas mais importantes do Direito no mundo atual.

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