O deputado estadual Renato Freitas (PT) retirou das redes sociais o vídeo sobre o perfil “Militar do Paraná” após ser intimado pela Justiça. A liminar, concedida no plantão judiciário de Curitiba, determinou a exclusão da publicação por associar a imagem do policial militar Gerson de Jesus Monteiro Junior às denúncias sobre a comercialização de conteúdos de tortura.
Gerson, conhecido nas redes como “Soldado Gerson”, é candidato a deputado federal. Sua imagem aparece durante seis segundos no vídeo divulgado por Renato. Entre os segundos 30 e 36, uma fotografia mostra o policial fumando um charuto. A publicação relacionava a cena à imagem de um agente ao lado do Instituto Médico-Legal, supostamente comemorando uma morte.
Foi essa associação, e não o conjunto das denúncias contra o perfil “Militar do Paraná”, que levou Gerson à Justiça. Na ação, ele afirma que a fotografia foi retirada de outro contexto. Uma publicação sobre a soltura de um colega que, segundo sua versão, havia sido preso injustamente. O PM sustenta que a imagem não tinha relação com cadáveres, tortura ou com a página investigada.
A decisão foi proferida em 23 de julho pelo juiz substituto Gabriel Leão de Oliveira, um dia depois do ajuizamento da ação. O magistrado deu a Renato 24 horas, contadas da intimação, para retirar o vídeo e qualquer publicação substancialmente idêntica. Também proibiu novas divulgações que associem a imagem de Gerson aos fatos denunciados, até nova decisao judicial.
O descumprimento poderia resultar em multa de R$ 1 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Caso Renato não retirasse o conteúdo, a decisão autorizava o envio de uma ordem à Meta, responsável pelo Instagram, para que a plataforma o tornasse indisponível. O deputado cumpriu a liminar.
A medida foi concedida antes da apresentação da defesa de Renato. Em análise preliminar, o juiz considerou que os documentos juntados ao processo não demonstravam vínculo factual suficiente entre Gerson e os crimes mencionados no vídeo.
A defesa do policial alegou que a permanência do conteúdo ampliava o risco de dano à sua reputação, especialmente no período eleitoral. Gerson argumenta ainda que foi associado sem provas a práticas criminosas.
Já Renato sustenta que denunciava uma rede que utilizava o Instagram para promover a venda, por R$ 20 mensais, de acesso a um grupo privado no Telegram com imagens de pessoas agredidas, torturadas ou mortas.
Documentos encaminhados pelos gabinetes de Renato e do deputado Arilson Chiorato (PT) ao Ministério Público descrevem o Instagram como canal de divulgação do grupo pago. Os ofícios registram a indicação de mais de cem assinaturas vendidas e pedem apuração sobre a origem, a autoria, a distribuição e a eventual participação de agentes públicos na produção do material.
Ao conceder a liminar, o juiz ressaltou que a ordem não configura censura prévia nem impede Renato de continuar divulgando fatos de interesse público ou manifestando opiniões sobre o caso. A restrição atinge especificamente o uso da imagem de Gerson em um contexto que, até atual fase do processo, não estaria sustentado por elementos suficientes.
Depois de retirar o vídeo, Renato criticou a resposta institucional. “O resultado foi uma liminar contra nós”, afirmou. Em seguida, reagiu: “No Paraná, quem denuncia a venda de tortura responde na Justiça mais rápido do que quem tortura.”
Em entrevista ao Plural na manhã desta terça-feira (28), o secretário da Segurança Pública do Paraná, coronel Hudson Leôncio Teixeira, afirmou que a Polícia Militar identificou indícios relacionados ao perfil em 3 de junho, mas só instaurou o inquérito policial militar 20 dias depois, em 23 de junho.