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Justiça determina titulação de todo o território quilombola Paiol de Telha

Processo de demarcação do local, que fica no Paraná, corre desde 2004. Comunidade moveu ação por conta da morosidade na regularização do território

Justiça determina titulação de todo o território quilombola Paiol de Telha
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A 11ª Vara da Justiça Federal determinou que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) adotem medidas para viabilizar a titulação de toda a área do quilombo da Comunidade Invernada Paiol de Telha, em Reserva do Iguaçu, no Paraná. Ainda cabem recursos na sentença. 

A decisão, proferida em 31 de março, ocorre no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) movida em 2018 pela Paiol de Telha. A ação exige o pagamento de indenização por danos morais coletivos à comunidade, pela morosidade do Estado em assegurar e regularizar o território coletivo - processo que teve início em 2004. 

“Essa sentença aponta para a estabilidade da ocupação quilombola tradicional em seu território, transmite segurança jurídica à comunidade que não precisa mais temer despejos repentinos em relação às áreas parcialmente tituladas, mas ainda há um longo percurso jurídico e político para garantir a titulação integral do território”, destaca Kathleen Tie, assessora jurídica da Terra de Direitos, organização que auxilia a comunidade Paiol de Telha no processo.

A titulação de Paiol de Telha

O processo de titulação de Paiol de Telha teve início em 2004 e, um ano depois, a comunidade quilombola foi reconhecida pela Fundação Cultural Palmares. Em outubro de 2014, o Incra assinou a portaria de reconhecimento de 2.959,2371 hectares de terra pertencentes à Paiol de Telha. 

Uma das últimas etapas no processo da titulação, a assinatura do decreto de desapropriação, foi realizada em junho de 2015, quando a então presidente Dilma Rousseff (PT) determinou a aquisição de 1.460 hectares do território.

Em maio de 2019, uma decisão liminar resultante da ACP movida pela comunidade concedeu o domínio coletivo de 225 dos cerca de 2,9 mil hectares que correspondem ao território quilombola. Como trata-se de um título parcial, ou seja, não corresponde pela totalidade da área reconhecida como de direito da comunidade, as famílias seguem em reivindicação. 

Leia mais: "Impedidos de emitir nota do produtor, agricultores quilombolas do PR são privados de direitos"

Para a moradora da comunidade e integrante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Ana Maria da Cruz, a ausência do título da totalidade da área expõe uma parte significativa das cerca de 300 famílias de Paiol de Telha a condições de miséria. Isso porque, sem a regularização do quilombo, há insegurança sobre a permanência na área e a impossibilidade de o Estado ofertar serviços essenciais, como luz e saneamento básico.

“Temos famílias que ainda vivem em situação de miséria. Chegaram no território, mas sem condições alguma de construir uma moradia digna, sem acesso à água e energia elétrica – o mínimo que as pessoas precisam. E há também o medo permanente, de anoitecer e amanhã ter uma ordem de despejo", destaca.  

Imagem: Terra de Direitos

Orçamento 

Um dos argumentos apresentados pela União e pelo Incra na ação movida pela Paiol de Telha, de que não há recursos públicos suficientes para dar continuidade ao processo de titulação, foi contestado pela Justiça Federal. A mesma justificativa já havia sido refutada em 2019, uma vez que a efetivação de direitos não deve ser condicionada à decisão política de gestores públicos sobre direcionamento de recursos. 

“É de conhecimento deste juízo que o orçamento da União é limitado, possui destinações certas. Mas a questão aqui tratada não é meramente orçamentária, mas de respeito a direitos constitucionalmente previstos, há muito tempo, direitos de moradia e de dignidade da pessoa humana. O direito dos descendentes de quilombolas a terras remanescentes está garantido desde 1988, e até então eles não têm a almejada efetividade da norma”, diz um trecho da sentença.

A ausência de priorização de recursos para a regularização fundiária quilombola é evidenciada na exclusão das comunidades do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023. De acordo com um levantamento realizado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), a execução financeira para titulação quilombola foi praticamente reduzida a zero entre os anos de 2019 e 2021.  

*Com informações da organização Terra de Direitos

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