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TCE dá 48 horas para Prefeitura de Foz explicar Natal contratado sem licitação

Tribunal cobra justificativa para inexigibilidade de R$ 2,44 milhões em meio a crise política que levou à exoneração do presidente da Fundação Cultural

Por Admin
TCE dá 48 horas para Prefeitura de Foz explicar Natal contratado sem licitação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Foz do Iguaçu apresente esclarecimentos sobre a contratação direta da empresa Bambusa Arquitetura Ltda., responsável pela decoração natalina da cidade, no valor de R$ 2,44 milhões. A medida ocorre poucos dias após a exoneração de Dalmont Pastorelo Benites, então presidente da Fundação Cultural, em um contexto de desgaste político provocado pela entrega incompleta do Natal das Cataratas.

O despacho foi assinado pelo conselheiro Fabio de Souza Camargo e integra uma representação da Lei de Licitações que questiona a inexigibilidade adotada pela Fundação Cultural. O relator ainda não decidiu sobre o pedido de suspensão imediata do contrato, mas determinou a oitiva prévia da administração diante da gravidade das alegações.

A contratação passou a concentrar críticas após a abertura oficial do Natal, marcada por falhas de iluminação, estruturas inacabadas e montagem em andamento em áreas centrais e corredores turísticos. A repercussão negativa ampliou a pressão sobre a gestão do prefeito General Silva e Luna (PL) e culminou na saída de Benites, anunciada menos de 24 horas após a inauguração do evento.

Segundo o despacho do TCE, a Fundação Cultural sustentou a contratação direta na suposta exclusividade técnica da empresa, atribuída a metodologia autoral aplicada a projetos em bambu. O tribunal, no entanto, registra que o atestado setorial apresentado,  emitido pela Associação Brasileira do Bambu (BambuBR), não comprova exclusividade de mercado e reconhece limitações do próprio documento.

O relator também aponta que a Procuradoria Jurídica da Fundação Cultural teria emitido dois pareceres contrários à inexigibilidade, alertando para a ausência de prova da inviabilidade de competição, fragilidade na justificativa de preços e manutenção do dever de licitar. Apesar disso, a presidência da entidade autorizou o prosseguimento do contrato.

Outro ponto destacado é a existência de indícios de competição viável. Conforme registrado no despacho, a empresa contratada já venceu licitações regulares para serviços semelhantes em municípios como Cascavel e Maringá, onde os entes públicos optaram por pregões eletrônicos. Para o representante, o histórico enfraquece o argumento de exclusividade invocado em Foz do Iguaçu.

O tribunal também questiona a pesquisa de mercado que embasou o valor contratado. Segundo a representação, a Fundação Cultural teria se limitado a documentos produzidos pela própria empresa, como notas fiscais, sem investigação ampla de preços, o que comprometeria a justificativa econômica do procedimento.

Há ainda apontamento de falha de planejamento. A contratação da decoração natalina não constava do Plano de Contratações Anual de 2025, apesar de se tratar de evento previsível e recorrente. O despacho registra que a proximidade do Natal foi utilizada como argumento para justificar a inexigibilidade, caracterizada pelo representante como “urgência fabricada”.

Após a manifestação da Prefeitura, o processo retornará ao gabinete do relator para deliberação sobre eventual medida cautelar, que pode resultar na suspensão do contrato ou, ao final, na declaração de nulidade do procedimento.

Procurada, a Prefeitura de Foz do Iguaçu ainda não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto.

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