A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) decidiu levar para a Justiça o debate que deputados vêm chamando de “free flow falso” nas rodovias do Norte e Noroeste do estado. Uma ação popular protocolada na Justiça Federal tenta suspender a implantação do sistema de pedágio eletrônico no Lote 4 das concessões rodoviárias, sob o argumento de que a cobrança prevista fere a lei federal, além de que houve autorização sem os estudos necessários e possível transformação do modelo de livre passagem em um pedágio tradicional disfarçado. A ação popular foi uma iniciativa dos deputados Evandro Araújo, Luiz Claudio Romanelli, Tercílio Turini e Delegado Jacovós, que ganhou a coautoria de diversos deputados.
O que é o free flow
O free flow funciona com pórticos eletrônicos no lugar das cabines físicas: o motorista passa sem parar, e o sistema identifica o veículo pela tag ou pela placa, debitando automaticamente na fatura do serviço de pedágio ou gerando um débito vinculado à placa que precisa ser pago depois em site, app ou pontos indicados. Se o pagamento não é feito no prazo, pode virar multa por evasão de pedágio (em torno de R$ 195) e pontos na CNH. Tal formato preocupa especialmente quem não tem familiaridade com meios digitais ou sequer percebe que aquele pórtico já está cobrando, enquanto segue a disputa política e jurídica sobre se a cobrança é de fato proporcional ao trecho percorrido ou se, na prática, se aproxima de uma tarifa cheia mesmo para deslocamentos curtos.
O que está em disputa
O alvo da ação são a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União e o Consórcio Infraestrutura PR, responsável pelo Lote 4, que abrange trechos da BR-369 e de outras rodovias no Norte e Noroeste do Paraná. Segundo os 24 deputados que assinam a ação, o problema não é a tecnologia em si, mas o desenho de cobrança: em vez de tarifar por quilômetro rodado, como determina a Lei 14.157/2021, o sistema estaria sendo estruturado para permitir cobrança de tarifa cheia mesmo para quem percorre trechos curtos dentro do lote. “O que trouxeram foi uma inovação tecnológica que só faz sentido quando há tarifa proporcional ao trecho utilizado. Mas estão querendo cobrar tarifa cheia, apenas substituindo a praça física por pórtico eletrônico”, alertou o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD) durante audiência pública realizada nessa terça-feira (3).
A lei que regulamentou o free flow no Brasil fala em “tarifas que guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado”. Para os parlamentares, se o valor cobrado não variar de forma significativa conforme a distância percorrida, o modelo deixa de ser livre passagem e volta a ser, na prática, o velho pedágio, só que sem cancela.
Outro ponto sensível é a própria implantação dos pórticos. Em resposta a pedidos de informação feitos por deputados, a ANTT teria admitido que, no caso do Lote 4, ainda não houve autorização prévia para o funcionamento do sistema, nem apresentação de estudos técnicos sobre equilíbrio econômico-financeiro e vantajosidade para o usuário.
Suspeita de mudança de conceito e risco de multa em massa
A ação também cita uma ata notarial lavrada pelos parlamentares para registrar uma mudança no site oficial da ANTT. Segundo eles, a agência teria alterado a forma como define o free flow em sua página institucional, retirando a referência à cobrança proporcional ao trecho utilizado justo no momento em que cresciam as críticas no Paraná. A mudança é apresentada na peça judicial como um indício de que a agência estaria cedendo ao interesse das concessionárias.
Os deputados ainda argumentam que um sistema pouco transparente, com prazos curtos de pagamento e dependente de meios digitais, pode gerar uma onda de inadimplência e multas por suposta evasão de pedágio. Isso afetaria especialmente idosos, trabalhadores que fazem deslocamentos curtos e frequentes e pessoas sem familiaridade com aplicativos e tags eletrônicas. “Estamos falando de milhares de multas. Um sistema complexo, sem campanha educativa adequada, que penaliza especialmente o usuário ocasional, o idoso, quem não tem familiaridade com aplicativo ou sequer sabe qual concessionária administrar aquele trecho”, alertou Romanelli.
Romanelli também questiona a mudança dos locais de cobrança no Lote 4, operado pela EPR, que vai de Cornélio Procópio ao Noroeste do Estado. De acordo com ele, há quatro praças físicas previstas em contrato que estariam sendo abandonadas para instalação de pórticos em novos pontos. “O contrato não autoriza simplesmente substituir praças existentes por pórticos em locais diferentes. Isso altera o fato gerador da tarifa e, em alguns casos, amplia a cobrança para áreas de tráfego urbano”, afirmou.
Próximas cobranças
Diante desse cenário, a ação pede uma tutela de urgência para suspender tanto a implantação do free flow quanto qualquer cobrança no modelo atual, até que haja adequação total à Lei 14.157/2021 e aos contratos de concessão. Os deputados também anunciam uma segunda ação popular, mirando um aditivo que teria autorizado pórticos no Lote 6, relativa à região sudoeste do Paraná. “Vamos estabelecer que o free flow é aquilo que está previsto na Lei nº 1457, ou, de fato, vamos ver daqui para frente que vai ser um grande prejuízo para os usuários de rodovia, não só do Paraná, mas do Brasil. Acho que é hora de se dar um fim de arrumação nesse tema", completou o deputado. Em nota, a ANTT esclarece que "não existem óbices técnicos ou contratuais para a implementação do modelo. O projeto encontra-se atualmente em fase final de instrução processual e análise interna. Este fluxo burocrático é o rito padrão para garantir a plena segurança jurídica e regulatória do aditivo contratual." O Consórcio Infraestrutura PR foi questionado, mas não houve resposta até a publicação desta matéria.