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Prefeitura exonera guarda municipal que matou adolescente em 2023 em Curitiba

Edilson Pereira da Silva foi denunciado por homicídio pela morte de Caio Lemes ,de 17 anos. Defesa diz que há inconsistências na acusação

Prefeitura exonera guarda municipal que matou adolescente em 2023 em Curitiba
(Divulgação/Secom/Arquivo)

A Prefeitura de Curitiba exonerou o guarda municipal Edilson Pereira da Silva, que atirou contra um adolescente de 17 anos no dia 25 de março de 2023, durante uma abordagem na Cidade Industrial de Curitiba (CIC). Caio José Ferreira de Souza Lemes morreu no local. A exoneração foi publicada na edição de terça-feira (7 de abril) no Diário Oficial do município.

Os advogados de Edilson Pereira da Silva, Caio Percival e Rodrigo Cunha, impetraram um mandado de segurança para pedir a anulação da decisão administrativa, já que o processo criminal ainda não foi concluído e as testemunhas do caso não foram ouvidas.

A audiência de instrução da ação penal está marcada para o dia de 31 de julho, na 1ª Vara Sumariante do Júri de Curitiba. A defesa do guarda municipal argumenta que há inconsistência nas acusações (leia a nota abaixo).

Caio José Ferreira de Souza Lemes foi morto com um tiro na cabeça (Reprodução)

Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), Caio Lemes já estava imobilizado, de joelhos e com as mãos na cabeça, quando foi baleado na nuca. No boletim de ocorrência, Edilson Pereira da Silva afirmou que o jovem o ameaçou com uma faca. Ele e outro guarda municipal teriam colocado uma faca ao lado do corpo, para simular legítima defesa. Um terceiro agente teria negado que o jovem estava armado.

Em maio de 2023, o MPPR denunciou Edilson Pereira da Silva à Justiça por homicídio doloso (com intenção de matar), por motivo fútil e com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. O outro guarda que participou da abordagem foi denunciado por fraude processual, por supostamente ter ajudado a colocar a faca ao lado do corpo do adolescente.

Na época do crime, a Guarda Municipal de Curitiba admitiu que as câmeras corporais dos agentes estavam ligadas, mas não foram acionadas.

Guardas teriam colocado faca ao lado do corpo, para simular legítima defesa (Reprodução)

Nota da defesa de Edilson Pereira da Silva

A defesa composta pelos Advogados Rodrigo Cunha e Caio Percival, considera a decisão absolutamente incorreta e prematura. A administração pública optou por aplicar a penalidade máxima, a exoneração sem que sequer tenha sido concluída a instrução do processo criminal correspondente. A audiência de instrução da ação penal está marcada para o dia 31 de julho de 2026, perante a 1ª Vara Sumariante do Júri de Curitiba, ou seja, o Poder Judiciário ainda não ouviu testemunhas nem produziu as provas que são essenciais para a apuração dos fatos.

Punir administrativamente um servidor antes da conclusão da persecução penal, quando os fatos apurados em ambas as esferas são os mesmos, representa grave violação ao devido processo legal, à presunção de inocência e ao contraditório. A Corregedoria antecipou um juízo definitivo sem dispor de todos os elementos que o próprio processo criminal ainda irá produzir.

Diante disso, a defesa informa que já impetrou Mandado de Segurança visando à anulação integral da decisão administrativa. Confiamos plenamente que o Poder Judiciário reconhecerá a ilegalidade do ato e determinará a reintegração de Edilson ao quadro da Guarda Municipal de Curitiba, até que o processo criminal tenha seu regular desfecho.

Reiteramos a confiança no Poder Judiciário e reafirmamos que os fatos serão devidamente esclarecidos na audiência de instrução do dia 31 de julho de 2026, oportunidade em que a defesa demonstrará as gravíssimas inconsistências que permeiam a acusação desde a fase embrionária.

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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