Na última semana, um vídeo mostrando um motorista impedindo a passagem de uma ambulância em um cruzamento com radar na Avenida Silva Jardim, no bairro Água Verde, em Curitiba, viralizou nas redes sociais. O caso ocorreu no dia 26 de janeiro, no cruzamento com a Rua Bento Viana. O Plural procurou a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT) para esclarecer como os motoristas devem agir em situações semelhantes.
No vídeo, é possível ver que a ambulância estava com a sirene ligada e transportava um paciente em estado grave. Para tentar avançar, o veículo de emergência muda para a faixa da direita, mas um carro da marca BYD permanece à frente e não abre passagem. Confira o vídeo:
Vídeo mostra um motorista impedindo a passagem de uma ambulância em um cruzamento em Curitiba. Imagem: Reprodução/ Redes sociais
Nas redes sociais, usuários argumentaram que o motorista não cedeu a passagem por medo de ser multado, já que o semáforo no local tem um radar. No entanto, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículos de emergência, como ambulâncias, viaturas policiais e do Corpo de Bombeiros, com alarme sonoro acionado, têm prioridade de passagem.
De acordo com o artigo 189 do CTB, deixar de dar passagem a veículos de emergência devidamente identificados é infração gravíssima, sujeita a multa e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o superintendente de Trânsito da SMDT, Gustavo Garrett, em casos como esse, o motorista deve sim abrir passagem, mas sempre com cautela para evitar acidentes. “Costumamos dizer ‘no trânsito, respeito à vida’. Nesse caso, o motorista deve respeitar a vida do paciente na ambulância, mas também a sua própria. Se houver necessidade de avançar no cruzamento para ceder passagem, deve fazê-lo com atenção, verificando se outros veículos não vêm em sentido contrário. Se não houver alternativa, é possível subir na calçada, mas sempre tomando cuidado com pedestres.”
E quanto ao radar?
De acordo com superintendente, os agentes de trânsito analisam todas as imagens registradas pelos radares antes de aplicar qualquer penalidade. “O equipamento apenas registra imagens e não emite autuações de forma imediata. Todas as imagens captadas são avaliadas e validadas por agentes de trânsito. Se o agente identificar que o avanço ocorreu apenas para dar passagem a um veículo de emergência, a imagem é descartada e o condutor não recebe multa”, explica.
Mas caso uma multa seja emitida por engano, o motorista pode apresentar recurso pelo site www.transito.curitiba.pr.gov.br. Assim, é possível verificar novamente as imagens e suspender a autuação. É importante ficar atento ao prazo para recorrer: geralmente, o limite é de 30 dias a partir da data de expedição ou recebimento da notificação. O prazo pode ser consultado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, acessando com CPF/Renavam para visualizar a data limite na notificação de autuação ou penalidade.