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O que diz a lei sobre o lixo da sua casa em Curitiba

Levantamento na base completa de 16,5 mil leis municipais identifica 20 normas em vigor que disciplinam o que o morador faz com o saco preto — da lixeira do condomínio ao terreno baldio do vizinho — e mostra onde a Prefeitura prevê multa e quando a coisa vai parar no Ministério Público

O que diz a lei sobre o lixo da sua casa em Curitiba
Caminhão de coleta de lixo tóxico. Foto: Ricardo Marajó/SMCS

Tirar o saco preto na hora certa, separar o que é reciclável e descer com o pacote para a lixeira do condomínio são gestos que parecem rotineiros — mas, para a Prefeitura de Curitiba, cada um deles é regido por um pequeno emaranhado de leis municipais que se acumulam há mais de três décadas. Um levantamento da base completa da legislação em vigor identifica pelo menos 18 normas que afetam diretamente o morador comum e a administração de condomínios.

O texto-pilar do sistema de lixo de Curitiba é a Lei 9.380, de 1998, que normatiza o transporte de resíduos no município. É essa lei — alterada em 2014 e novamente em 2020 — que dá à Prefeitura a autoridade para credenciar caçambas, caminhões coletores e empresas de remoção de entulho. Em paralelo, a Lei 8.118/1993 obriga toda caçamba estacionada na rua a exibir faixas de tinta refletiva, regra criada para reduzir colisões noturnas e que segue valendo.

O que o condomínio é obrigado a ter

A norma que mais incomoda síndicos é a Lei 8.985, de 1996, que tornou obrigatória, nos casos especificados pelo Executivo, a previsão de áreas reservadas para coleta seletiva em novas construções. Na prática, ela está por trás dos compartimentos separados para recicláveis, rejeitos e orgânicos que aparecem nos projetos aprovados pela Prefeitura desde então. Edifícios antigos não foram retroativamente alcançados, mas a regra acabou virando padrão de mercado.

Para o lixo da construção civil — entulho de reforma, telhas quebradas, restos de obra que muitos moradores tratam como problema do dia a dia — vale o PROMGER, o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, criado pela Lei 11.682/2006. Ele responsabiliza quem gera o entulho pela destinação correta, geralmente por meio de empresa caçambeira cadastrada.

Os resíduos que não podem ir no saco preto

Uma camada inteira de legislação trata daquilo que não deve ir junto com o lixo comum:

O quadro geral dos chamados "resíduos especiais" está consolidado na Lei 13.509/2010, alterada três vezes entre 2011 e 2015. É ela que serve de moldura jurídica para os ecopontos e para o tratamento diferenciado de cada categoria.

O lote baldio do vizinho

Quem mora ao lado de um terreno tomado pelo mato e usado como ponto clandestino de descarte costuma descobrir, com surpresa, que a Prefeitura tem instrumentos para agir contra o proprietário ausente. A Lei 11.596, de 2005, é o texto-pilar dessa frente: dispõe sobre construção, reconstrução e conservação de calçadas, vedação de terrenos e tapumes, e criou o programa Caminhos da Cidade. A norma foi atualizada pela Lei 10.914/2003 — que já tratava de tapumes e stands de vendas — e teve a ementa e dispositivos centrais alterados pela Lei 16.245/2023, hoje a versão vigente.

A regra geral é direta: o proprietário de lote urbano tem o dever de manter o terreno limpo, capinado e vedado por muro ou tapume, com calçada construída e conservada na testada. O descumprimento sujeita o dono a notificação, multa e, na recusa em executar os serviços, à atuação subsidiária do município, que faz a limpeza ou a vedação e cobra do proprietário o valor correspondente, em geral inscrito em dívida ativa e, em seguida, cobrado junto com o IPTU.

As multas em si têm origem mais antiga. A Lei 2.046, de 1961, que segue formalmente em vigor, é o instrumento histórico de cobrança das infrações de posturas aplicáveis a "terrenos não murados e guias sem passeios". Mais velha ainda, a Lei 637, de 1953, é o ato que atualizou os valores das multas por infração de posturas municipais — também em vigor, embora os valores tenham sido reescalonados por atos subsequentes e hoje sigam a tabela administrativa do Código de Posturas em vigência.

As multas no descarte de lixo

No campo do lixo doméstico, as sanções são menos visíveis porque dependem do Código de Posturas municipal — não de uma lei única — e da fiscalização de campo, exercida pelos fiscais de obras e posturas (cuja carreira é regida, entre outras, pela Lei 13.774/2011). As condutas típicas que resultam em autuação incluem:

Em todos esses casos, a sequência administrativa padrão é notificação, multa simples, multa reincidente em valor agravado e, em situações que envolvam dano ambiental, encaminhamento ao órgão ambiental para autuação complementar — com multa ambiental autônoma.

Os programas que viraram política de Estado

Dois programas-marca da cidade, criados administrativamente nos anos 1980 e 1990, foram blindados por lei em 2006. A Lei 12.063/2006 determina que "O Lixo que Não é Lixo" e o "Câmbio Verde" — esse, a troca de recicláveis por hortifrutigranjeiros em bairros periféricos — sejam divulgados nas escolas da rede municipal. Em shoppings, a coleta seletiva é obrigatória desde a Lei 12.382/2007.

A taxa e quem está dispensado

A Taxa de Coleta de Lixo, cobrada junto com o IPTU, tem regime de isenção e remissão definido pela Lei Complementar 111/2018. Aposentados, pensionistas e proprietários de imóvel único de baixo valor venal estão entre os beneficiados, conforme os parâmetros do texto consolidado.

O destino final do lixo

O aterro da Caximba, encerrado em 2010, deixou um legado legislativo: as Leis 10.743, 10.756 e 10.858, todas de 2003, autorizaram desapropriações para sua ampliação, e a Lei 11.268/2004 concedeu o uso da área para exploração do biogás gerado pela decomposição. Hoje, os resíduos curitibanos são destinados via Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, ratificado pelo município pela Lei 12.317/2007 e atualizado pela Lei 16.446/2024.

Onde a lei silencia e como denunciar problemas

Vale notar o que a legislação não alcança. Não há regra municipal específica sobre horário de descida do lixo no condomínio — esse é território do regimento interno. Também não há sanção direta ao morador que mistura recicláveis com rejeito em casa, ainda que a Lei 14.767/2015, da Semana do Lixo Zero, sinalize a direção que a política pública gostaria de tomar. Cumprir a separação, na prática, depende mais da convivência do que da fiscalização.

Para problemas no dia a dia — caminhão que não passou, contêiner transbordando, terreno baldio virando depósito, caçamba largada na rua, descarte irregular de entulho — o canal central de denúncias e reclamações é a Central 156, da Prefeitura de Curitiba, que funciona 24 horas por telefone (basta discar 156 de qualquer linha de Curitiba), pelo site da Prefeitura e pelo aplicativo Curitiba App.

É por esse canal que entram os pedidos de coleta extra, de limpeza de logradouro e as denúncias relacionadas ao serviço operado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. O sistema gera um número de protocolo que permite acompanhar o atendimento e, se for o caso, reabrir o chamado.

Quando o problema envolve infração ambiental mais grave — queima de lixo a céu aberto, despejo em rios e fundos de vale, contaminação por óleo, descarte clandestino de resíduos hospitalares ou da construção civil — o canal complementar é a fiscalização ambiental da própria Secretaria do Meio Ambiente, alcançável pelo 156 ou diretamente nas administrações regionais (as "Ruas da Cidadania" de cada região da cidade).

Em situações que configurem crime ambiental, a denúncia pode ser feita ao Batalhão de Polícia Ambiental do Paraná ou ao Ministério Público do Paraná — pelo telefone 127 do MPPR ou pelos formulários do site institucional. Em todos os casos, anexar foto, endereço exato e horário aumenta a chance de o auto de infração efetivamente ser lavrado.

Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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