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MP arquiva processo de maus-tratos após apreensão de 25 cães em Curitiba

Animais foram apreendidos em maio de 2025, mas relatório policial apontou boas condições; Justiça determinou restituição à tutora

MP arquiva processo de maus-tratos após apreensão de 25 cães em Curitiba
Sede do Ministério Público do Paraná. Foto: Tami Taketani/Plural

Uma apreensão de animais que teriam sido vítimas de maus-tratos em Curitiba está há nove meses sem solução. De um lado, os denunciantes insistem que o próprio delegado da Polícia Civil, em visita ao local, fez um vídeo demonstrando os problemas. De outro, a dona dos animais conseguiu uma perícia dizendo que não havia maus-tratos e recebeu da Justiça o direito de reaver os animais.

A história começou em 6 de maio de 2025, quando 25 cães foram apreendidos no bairro Pilarzinho, em Curitiba. A ação foi realizada pela Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), para cumprir um mandado de busca e apreensão que visava apurar denúncias de maus-tratos envolvendo os animais.

Conforme vídeos publicados em redes sociais pelo delegado Guilherme Dias, da própria DPMA, os cães teriam sido encontrados em ambiente sujo, com presença de fezes e urina, além de apresentarem indícios compatíveis com enfermidades dermatológicas, alergias e condição corporal abaixo do ideal. Confira o vídeo:

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Vídeo publicado em redes sociais falando a respeito do caso. Foto: Reprodução redes sociais

Ainda segundo o delegado, os animais eram comercializados em perfis de redes sociais ou em sites de venda online. Conforme a lei municipal nº 13.914, que regula o comércio de animais de estimação no Município de Curitiba, é proibida a criação de animais para fins de comercialização na cidade, já que o município não possui área rural adequada.

Além disso, a venda de animais só é permitida por estabelecimentos comerciais que possuam os devidos alvarás de localização e funcionamento, devidamente registrados nos órgãos competentes. O Plural verificou que Fernanda Saboia, apontada nas denúncias como responsável pela criação e venda, não possui alvarás registrados.

A reportagem teve acesso a um processo registrado no Espírito Santo envolvendo uma ação declaratória de desfazimento de compra e pedido de indenização por danos morais e materiais. O caso trata da venda de um cão da raça Yorkshire, versão mini, adquirido por meio de um site de comércio eletrônico.

Segundo a petição inicial, o autor afirma que encontrou o animal morto apenas quatro dias após a compra. Ele relata que, no momento da entrega, o filhote já apresentava sinais de desnutrição e fraqueza.

Com a morte do cão, o comprador tentou contato com Fernanda, responsável pela negociação, para buscar uma solução. No entanto, mesmo dentro do prazo legal para desistência do negócio, não obteve retorno. O processo também aponta que o animal não teria sido previamente vacinado, descumprindo o acordo previamente estabelecido entre as partes.

Ainda em maio de 2025, o investigador de polícia incumbido do cumprimento do mandado informou que não havia sinais de “maus-tratos aos animais na residência, pois os animais estavam em boas condições, tinham acesso a atendimento médico-veterinário, água e comida, e o ambiente, aparentemente, era limpo com frequência”.

Critérios para averiguar maus-tratos em animais

De acordo com o promotor de justiça Robertson Fonseca de Azevedo, o MPPR leva em consideração cinco critérios para apurar denúncias de maus-tratos a animais: “No MP levamos em consideração os critérios estabelecidos pelo Conselho de Bem-Estar de Animais de Produção (FAWC) do Reino Unido. São as ‘Cinco Liberdades’ do bem-estar animal, sendo elas: liberdade de fome e sede, que verifica se o animal tem acesso fácil a água e comida; liberdade de desconforto, que avalia se o ambiente é adequado, se o animal tem onde descansar e se proteger; liberdade de dor, que considera o atendimento médico do animal e o acesso a veterinários; e, por fim, as liberdades de se expressar e de medo, que avaliam se o animal está em uma instalação adequada, se tem a companhia de outros animais e se está em condições que garantam o seu bem-estar, sem estresse e sofrimento”.

Levando em consideração os elementos de informação colhidos durante a instrução do inquérito policial, o Ministério Público do Paraná promoveu o arquivamento do procedimento investigatório. “Aqui no MP nós recebemos um volume grande de denúncias envolvendo animais e averiguamos cada uma delas, mas, neste caso, diante da falta de materialidade e do relatório do investigador que dizia não haver sinais de maus-tratos, o MP optou pelo arquivamento do caso”, explicou o promotor.

Em janeiro de 2026, levando em consideração o arquivamento do processo, o Juízo Criminal determinou a restituição dos animais à sua responsável. Até o momento desta publicação, os animais ainda não haviam sido devolvidos à tutora.

O Plural buscou entrar em contato com Fernanda, por meio de seus advogados, que preferiram não dar nenhuma declaração.

Julia Sobkowiak

Julia Sobkowiak

Formada em jornalismo pela PUCPR.

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