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Falência do Hospital XV revela dívida 13 vezes maior que declarada na Recuperação Judicial

Dívida das empresas com a União e a Prefeitura somam R$ 266 milhões. O Hospital XV permanece em funcionamento graças a um contrato assinado com a Prefeitura de Curitiba em dezembro de 2025

Falência do Hospital XV revela dívida 13 vezes maior que declarada na Recuperação Judicial
Hospital de Fraturas do Alto da XV permanecerá em funcionamento. Foto: divulgação

A dívida do Grupo Hospital XV saltou de R$ 23 milhões — o valor atribuído à causa quando o grupo entrou com o pedido de recuperação judicial, em agosto de 2019 — para R$ 302,9 milhões na relação oficial de credores anexada ao edital de falência publicado nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Paraná. É um aumento de cerca de 13 vezes em pouco mais de seis anos e meio.

Desde a publicação do edital de falência, diversos prazos do processo começaram a correr. Os credoresm, por exemplo, têm 15 dias corridos, contados a partir da publicação do edital expedido em 29 de abril, para apresentar habilitações ou divergências diretamente à administradora judicial. A sentença que converteu a recuperação em falência foi proferida em 17 de março de 2026 pela juíza Luciane Pereira Ramos, da 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba.

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Onde a dívida cresceu

O salto está concentrado nos créditos tributários. Sozinhos, União Federal e Município de Curitiba aparecem na lista do edital com R$ 266,4 milhões — quase 88% de todo o passivo concursal. A União reivindica R$ 171,2 milhões; a Prefeitura de Curitiba, R$ 95,2 milhões. Os dois entes públicos não estavam contemplados no plano original aprovado pelos credores em 2021 — créditos tributários, pela Lei 11.101/2005, são tratados em separado — e foram justamente o ponto de inflexão da crise. Nas peças que pediram a quebra, as próprias empresas reconheceram que o “acúmulo de dívidas extraconcursais, notadamente fiscais” inviabilizou a continuidade dos pagamentos.

Os demais blocos da relação somam R$ 36,5 milhões, distribuídos da seguinte forma: R$ 24 milhões devidos a 450 credores trabalhistas (Art. 83, I); R$ 5 milhões a 194 fornecedores e demais quirografários (Art. 83, VI); R$ 6,1 milhões a 124 fornecedores extraconcursais (Art. 84, I-A); e R$ 1,4 milhão a 136 trabalhadores extraconcursais (Art. 84, I-E). Ao todo, são 906 credores listados no edital.

A relação detalhada — com todos os credores, valores e classes — pode ser consultada:

Credores da falência do Grupo Hospital XV

Processo nº 0012912-74.2019.8.16.0185 — 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba. Sentença em 17/03/2026, edital expedido em 29/04/2026.

# Credor ▲▼ Classe ▲▼ Valor (R$)

Por que a recuperação virou falência

A decisão atinge o Hospital XV Ltda. (CNPJ 76.530.518/0001-07), com sede na Rua XV de Novembro, 2.223, no Alto da XV, e o Instituto de Medicina e Cirurgia do Paraná Ltda. (CNPJ 76.493.345/0001-96), na Rua Ubaldino do Amaral, 550, também no Alto da XV. As duas empresas, reconhecidas pela juíza como “grupo econômico de fato”, ingressaram com o pedido conjunto de recuperação judicial em 27 de agosto de 2019.

A conversão em falência se baseia no artigo 73, IV, da Lei 11.101/2005, que prevê a chamada convolação quando há descumprimento do plano. O plano original, aprovado em assembleia em 13 de abril de 2021, vinha sendo cumprido até maio de 2025 — quando o quadro financeiro voltou a se deteriorar.

Em julho/agosto de 2025, depois de uma assembleia suspensa e da apresentação de um plano aditivo que também não decolou, o próprio grupo pediu a quebra. A administradora judicial e o Ministério Público concordaram com a convolação. O termo legal da falência foi fixado no 90º dia anterior ao pedido de recuperação, marco usado para revisar eventuais atos praticados às vésperas da crise.

“Não sendo possível as Recuperandas darem continuidade ao cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, como reconhecem, vislumbra-se a hipótese do artigo 73, IV”, escreveu a juíza ao decretar a quebra.

Hospital segue funcionando

Apesar da decretação da falência, a Justiça autorizou a continuidade provisória das atividades hospitalares, com fundamento no artigo 99, XI, da Lei de Recuperação e Falências. A magistrada citou a “função social” do serviço e o risco de desassistência à população, agravado pelo recente convênio firmado com o SUS por meio da Prefeitura de Curitiba, que ampliou a oferta de leitos e atendimentos de urgência e trauma. A operação seguirá sob gestão provisória do atual administrador, José Lazzarotto de Melo e Souza, subordinado à administradora judicial e com poderes restritos a atos de gestão ordinária. Qualquer disposição ou oneração de bens da massa dependerá de autorização judicial e, se for o caso, do comitê de credores.

Como habilitar créditos

Foi nomeada administradora judicial a Credibilità Administração Judicial e Serviços Ltda., com sede na Avenida Iguaçu, 2.820, conj. 1.001, em Curitiba. Habilitações e divergências devem ser encaminhadas por escrito, com documentos comprobatórios, ao e-mail [email protected] ou protocoladas fisicamente no endereço acima. Telefone e WhatsApp: (41) 3242-9009. Os credores devem informar nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail e o valor do crédito atualizado até a data da falência, com origem, classificação e indicação de eventual garantia.

Os principais prazos a partir de agora

A partir da publicação do edital, abrem-se 15 dias corridos para apresentação de habilitações e divergências de créditos diretamente à administradora judicial. A partir da nomeação, a Credibilità tem 48 horas para assinar o termo de compromisso, 5 dias para informar dados de contato eletrônico e logística da arrecadação e 60 dias para apresentar o plano detalhado de realização dos ativos. Cada auto de arrecadação dispara o cronômetro de 180 dias para a venda dos bens. As Fazendas Públicas, por sua vez, têm 30 dias para apresentar a relação de créditos inscritos em dívida ativa nos respectivos incidentes de classificação. Todos os prazos da Lei de Recuperação e Falências, lembra a sentença, correm em dias corridos, conforme o artigo 189, II, da norma.

Histórico processual e o convênio com a Prefeitura

O processo (nº 0012912-74.2019.8.16.0185) tramita há quase sete anos. A recuperação foi deferida em 29 de agosto de 2019; o plano original foi apresentado em 2020, aprovado em assembleia em abril de 2021 e teve sua concessão confirmada por sentença em 2022. A decisão sofreu agravos por parte do Município de Curitiba — desprovido em 2023 — e da União, cuja transação tributária levou à revogação do efeito suspensivo no mesmo ano. A partir de 2023, o juízo determinou o cumprimento imediato do plano; relatórios de cumprimento se sucederam até o início de 2025, quando o quadro financeiro voltou a se deteriorar.

Em paralelo, a contratação do hospital pela Secretaria Municipal da Saúde, via Edital nº 01/2025-SMS — credenciamento de serviços de traumato-ortopedia —, é alvo de pedido de informações na Câmara Municipal. Em requerimento protocolado em 31 de março de 2026, a vereadora Giorgia Prates (Mandata Preta) cobra do Executivo a íntegra do processo administrativo, os critérios técnicos de habilitação, o relatório da visita técnica, a programação física e financeira atribuída e cópia integral do contrato firmado com o Hospital XV. A capacidade contratada, segundo o documento, é de 1.800 pacientes por mês. O requerimento aguarda resposta do Executivo. A própria sentença reconhece esse contrato como um dos motivos para autorizar a continuidade provisória das atividades — sob o argumento de que um fechamento abrupto deixaria a região sem suporte imediato em urgência e trauma. Curitiba, hoje, paga ao mesmo grupo R$ 95,2 milhões em dívidas tributárias atrasadas e mantém com ele um contrato ativo no SUS.

Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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