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Denúncia põe sob suspeita julgamentos do Tribunal Eclesiástico da Igreja Católica em Curitiba nos últimos 12 anos

Segundo fiel e ex-integrante do Tribunal, padre não tem titulação necessária para compor a corte

Denúncia põe sob suspeita julgamentos do Tribunal Eclesiástico da Igreja Católica em Curitiba nos últimos 12 anos
A sede Mitra da Arquidiocese de Curitiba, no Largo da Ordem, onde funciona o Tribunal Eclesiástico de Apelação de Curitiba. | Foto: Divulgação
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Um processo de nulidade de matrimônio e a demissão de uma juíza adjunta geraram uma série de denúncias contra o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Curitiba que põem em xeque as decisões da corte nos últimos 12 anos. Os casos já foram denunciados ao Núncio Apostólico no Brasil, Dom Giambattista Diquattro, ao Tribunal Penal Internacional (TPI) e até à Polícia Civil. A origem do problema, segundo os denunciantes, é a atuação de um padre de São José dos Pinhais que não possui mestrado em Direito Canônico, título necessário para a função de juiz relator.

Morador de Piên, na região Sul do Paraná, Fernando Luiz Prim, de 42 anos, deu entrada no pedido de nulidade matrimonial em 2019 e teve uma decisão negativa em dezembro do ano seguinte. Segundo ele, o Tribunal Eclesiástico de Curitiba não deu sequência ao processo e não encaminhou sua apelação à segunda instância, em Porto Alegre. Prim chegou a recorrer ao Arcebispo de Curitiba, Dom José Antônio Peruzzo, que o orientou a seguir o trâmite previsto.

Como pagou cerca de R$ 3,7 mil pelo trâmite do processo sem ter sua apelação avaliada, no início deste mês Prim registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de São José dos Pinhais, denunciando a prática de estelionato. Ele relatou que o padre Alcione José de Andrade, que atua como juiz relator, não possui mestrado em Direito Canônico. Prim descobriu que o pároco não tem a titulação necessária em uma rede social, quando outro padre de São José dos Pinhais anunciou ser o primeiro mestre em Direito Canônico da cidade.

“Tive o direito à apelação negado e depois descobri que a pessoa que me julgou não era apta para julgar a minha causa. Ou seja, um juiz que sequer tinha a formação adequada”, disse Fernando Luís Prim ao Plural. “Minha revolta vai muito além disso, pois paguei pelo processo e ele não foi julgado adequadamente. Teve vários erros no julgamento”. Alcione José de Andrade foi nomeado em 2013 para atuar como juiz relator e Prim está afastado das comunhões desde 2019.

Denúncia ao TPI

A denúncia no TPI foi protocolada por Maria Ernestina Amaral Jambersi, que atuou como juíza adjunta no Tribunal Eclesiástico de Apelação de Curitiba entre 2019 e 2024 – a única mulher até hoje a integrar a corte. Ela disse que foi desligada após fazer questionamentos sobre o trâmite de processos e também moveu uma ação trabalhista.

Na denúncia ao TPI, Maria Ernestina relatou assédio e intimidação (inclusive com visitas não anunciadas a sua casa), supressão de mandatos judiciais emitidos pelo Vaticano, uso indevido de prerrogativas canônicas para excluí-la da função e desrespeito a orientações médicas, o que qualificaria perseguição e tratamento desumano, nos termos do Estatuto de Roma.

Em agosto do ano passado, ela encaminhou uma carta ao Núncio Apostólico no Brasil, Dom Giambattista Diquattro, denunciando as condições de sua demissão e supostas irregularidades no Tribunal de Curitiba. Foram encaminhados vídeos de notárias do Tribunal em sua casa, "desrespeitando a privacidade e condição de saúde". "Meu sofrimento está todo concentrado no assédio moral que sofri e ainda sofro, e não consigo compreender que leigos possam assim sofrer por querer desenvolver um trabalho junto à Igreja", relatou na denúncia.

Processos insanáveis

Procurada por Luiz Fernando Prim no ano passado, logo após ser desligada do Tribunal, Maria Ernestina Amaral avalia que os processos de nulidade matrimonial julgados desde 2012 pelo Tribunal Eclesiástico de Curitiba são insanáveis. "Ao não possuir o diploma de Mestrado em Direito Canônico, o padre descumpre a lei, profere sentenças nulas e torna todos os processos de nulidade matrimonial insanáveis. Todos os atos são nulos, o que prejudica muitas pessoas que aguardam por sentenças, às vezes por mais de cinco anos".

Segundo ela, não há como estimar o número de processos que podem ser afetados. "É quase impossível estimar o número de processos julgados pelo referido Padre Alcione José de Andrade, pois o mesmo atua desde o ano de 2012, mas podemos considerar que esses processos são insanáveis. Maria Ernestina cita o Cânone 1620 do Código Canônico, onde consta que a sentença é "viciada de nulidade insanável" caso seja proferida por um juiz incompetente.

A situação pode gerar problemas para fiéis, alerta a ex-juíza adjunta. "O Tribunal Eclesiástico de Curitiba pertence à Igreja Católica e deveria ser o exemplo à sociedade e principalmente aos fiéis, que respeitam os sacramentos do Matrimônio e da Eucaristia .Muitos deixam de participar da Comunhão nas missas, respeitando o que determina no Catecismo da Igreja Católica. O sofrimento a esses fiéis é imensurável".

O processo de Prim foi informado à Assinatura Apostólica no Vaticano, órgão responsável pelos Tribunais Eclesiásticos, mas ainda não houve resposta. "Quanto ao padre, foi protocolado denúncia no Dicastério da Doutrina da Fé também no Vaticano, para que medidas sejam tomadas pelas autoridades Eclesiais. Como existe o Acordo Diplomático entre Brasil e Santa Sé, de respeito mútuo entre os Estados, o padre também responderá pelas leis brasileiras pelos danos causados", diz Maria Ernestina Amaral.

Outro lado

O Plural entrou em contato com o padre Alcione José de Andrade, mas não houve retorno. A Cúria Metropolitana de Curitiba informou que os processos julgados pelo Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Curitiba são regidos pelo segredo de ofício e que não comenta casos específicos. A Cúria ressaltou ainda que os julgamentos são feitos em colegiado, e não por uma única pessoa. Segue a nota:

O Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de Curitiba atua em conformidade com o Acordo Brasil–Santa Sé, assinado em 13 de novembro de 2008 e vigente desde 11 de fevereiro de 2010, por meio do Decreto Presidencial nº 7.107. Este acordo garante segurança jurídica, autonomia e o regular funcionamento das instituições da Igreja Católica no Brasil, incluindo seus tribunais.

Os processos julgados nos tribunais da Igreja são regidos pelo segredo de ofício, conforme estabelece o Código de Direito Canônico (cân. 1455). Isso significa que todos os ministros do tribunal, sejam juízes, defensores, notários, advogados e demais colaboradores, têm o dever estrito de manter reserva sobre pessoas, documentos e conteúdos dos processos, a fim de resguardar a dignidade das partes envolvidas, a integridade jurídica do processo, a liberdade e independência dos juízes e demais ministros no exercício de suas funções.

Por força deste dever de sigilo, o Tribunal não comenta casos concretos, não discute publicamente detalhes processuais e tampouco aborda situações que digam respeito a indivíduos específicos, mesmo quando seus nomes são citados em ambientes externos ao foro eclesiástico.

Os julgamentos deferidos no tribunal sempre são feitos em colegiado. E não exclusivamente por uma única pessoa.

Além de ser uma exigência canônica, essa postura também corresponde à orientação evangélica: “Se teu irmão pecar contra ti, vai corrigi-lo, tu e ele a sós...” (cf. Mt 18,15). Não é prática aceitável expor publicamente a vida, a honra ou os dados sensíveis de qualquer pessoa, sejam elas membros do Tribunal ou partes em processos.

Este compromisso com a discrição e com o respeito às pessoas é essencial para garantir a idoneidade, a imparcialidade e a seriedade do Tribunal Eclesiástico, preservando tanto a justiça quanto a caridade, que são pilares do serviço prestado pela Igreja.

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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