Em Santa Catarina, a alíquota geral de ICMS é de 17%. Uma lei de 1996, entretanto, fixou alíquota diferenciada, de 25%, para os os setores de energia elétrica e telecomunicações. Em 2012, as Lojas Americanas foram à Justiça questionar essa diferença. Na segunda-feira (22), o Supremo Tribunal Federal deu razão à empresa, entendendo que o estado não pode estabelecer esta diferenciação para esses setores. Acontece que além de julgar o tema específico, o STF deu ao caso status de Repercussão Geral. Assim, ainda que esta decisão tenha efeito apenas sobre as partes deste processo, ela passa a nortear as ações do judiciário em disputas semelhantes.
O Paraná também aplica alíquotas diferenciadas para esses setores. Portanto, quando decisão semelhante chegar ao estado, a arrecadação de ICMS vai cair. E não é pouco. Nas contas iniciais da Secretaria da Fazenda, as perdas serão de R$ 2,7 bilhões por ano, sendo R$ 2 bi de ICMS-energia e R$ 700 milhões para ICMS-comunicações.
Como há isenções e descontos destinados a consumidores residenciais e de baixa renda, os maiores efeitos desta redução devem ser sentidos pelos grandes consumidores.
A Sefa destaca ainda que os municípios também serão afetados pela decisão do ICMS.
"Importante destacar que a decisão do Supremo Tribunal Federal em aprovar a redução de ICMS sobre contas de luz e telefone terá um grande impacto não só para os Estados e Distrito Federal, mas também para os Municípios, que recebem sua quota-parte do ICMS arrecadado, ressaltando que, para alguns deles, a receita daí decorrente é, senão a única, a mais representativa fonte de financiamento das políticas públicas".
De acordo com o COMSEFAZ - Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal, a redução das alíquotas deve ser alinhada à vigência dos atuais Planos Plurianuais, preservando as diretrizes, os objetivos e as metas já aprovados pelos parlamentos estaduais, e oportunizando que os estados consigam absorver gradualmente em suas políticas o citado impacto arrecadatório.