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Comércio não essencial abre mesmo com proibição

Decreto restringe atividades, mas lojas obrigam funcionários a trabalhar, gerando exposição ao coronavírus

Comércio não essencial abre mesmo com proibição
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No dia em que o Paraná registrou o maior número de mortes por coronavírus de 2021, e mesmo com as medidas restritivas anunciadas na última sexta-feira (26) para tentar conter a contaminação acelerada, serviços listados como não essenciais continuam abertos.

Em tese, o decreto estadual 6.983/2021, que entrou em vigor no sábado (27) e deve durar até o dia 8 de março, fecha academias, comércio de rua, shoppings, restaurantes (permitido apenas delivery), parques, bares, cinemas, escolas e igrejas. Porém, há vários destes estabelecimentos funcionando em Curitiba e Região Metropolitana (RMC).

Registros feitos pelo Plural mostram papelarias, lojas de departamento, colchões, calçados e eletrônicos abertos em Curitiba e São José dos Pinhais, mesmo sendo serviços não essenciais.

Funcionários também entraram em contato com a reportagem informando serem obrigados a permanecer em seus locais de trabalho, mesmo com os ambientes fechados ao público, como uma loja num shopping da Capital e uma academia na cidade vizinha. Por medo de represálias, as fontes não permitiram a divulgação do nome dos estabelecimentos.

Filas para compras no bairro Portão. Foto: Angieli Maros/Plural
Para atendimento na loja de calçados é só tocar a campainha. Foto: Angieli Maros/Plural
Comércio de eletrônicos funciona normalmente no Novo Mundo. Foto: Angieli Maros/Plural
Loja de colchões aberta em SJP. Foto: Mauren Luc/Plural

Também houve flagrantes em lojas de departamento: unidades da Americanas e Pernambucanas estavam abertas nesta terça-feira (2). A justificativa, segundo os próprios funcionários na ativa, seria de que a Americanas vende alimentos e estaria qualificada a ser serviço essencial. Já a Pernambucanas alega ser correspondente bancário. As duas empresas foram procuradas pelo Plural, mas não responderam até o fechamento desta reportagem. 

Pernambucanas de SJP diz ser também correspondente bancário. Foto: Mauren Luc/Plural
Americanas chamam funcionários para vender alimentos. Foto: Mauren Luc/Plural

O que o trabalhador pode fazer

Sidnei Machado, advogado e professor de Direito do Trabalho na UFPR, explica que o funcionário que - por conta dos novos decretos estadual e municipais - não tiver a possibilidade de trabalhar de forma on-line tem direito à dispensa sem desconto no salário. 

O decreto nº 13.979, de fevereiro de 2020, ainda "prevê expressamente que, durante a quarentena, a ausência ao trabalho pelo empregado suspeito de contaminação pelo coronavírus será considerada falta justificada".

Isso significa que, no atual cenário de medidas restritivas, além do funcionário ter o direito de não comparecer ao trabalho, a empresa tem a obrigação de não convocá-lo para exercer sua função presencialmente. 

Sidnei destaca que, caso o contratante descumpra o decreto estadual, a empresa e os gestores devem ser responsabilizados. Isso pode se dar de duas maneiras. "A primeira é a responsabilidade administrativa perante o Munícipio que, uma vez notificado, pode impor multas administrativas e forçar a dispensa dos empregados."

A segunda responsabilidade é trabalhista. "A pressão para trabalhar sob risco pode gerar um assédio moral passível de reparação ou, ainda, uma reparação de danos por exposição do empregado ao alto risco de contaminação. O empregado poderia pedir pela rescisão do contrato de trabalho (rescisão indireta) e pelo pagamento da rescisão", aponta o advogado.

A sugestão, segundo o professor, para os funcionários que estão sendo obrigados a trabalhar presencialmente é que eles "formulem denúncias ao sindicato da categoria, à Secretaria de Saúde da Prefeitura e ao Ministério Público do Trabalho (MPT)". 

Multas

A Prefeitura de Curitiba informa que possui uma força tarefa com duas frentes para coibir os excessos e verificar a adequação de pessoas e empresas às medidas necessárias para barrar a Covid-19. Nas chamadas Aifus-Covid (Ações Integradas de Fiscalização), uma frente é composta por Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e Urbanismo, direcionadas a bares e casas noturnas. 

A outra atuação é da Vigilância Sanitária com a Guarda Municipal, voltada para o comércio: restaurantes, lanchonetes, shoppings, galerias, farmácias, supermercados e lojas, principalmente as de departamento. Segundo a Prefeitura, “as ações são constantes, pautadas a partir das denúncias apresentadas pela população pelo 156 e 153.”

Segundo a Aifus, no último fim de semana, foram 36 estabelecimentos fiscalizados e 8 interditados, mais 20 autos de infração que somaram R$ 823 mil em multas.

“Os comércios e estabelecimentos flagrados em desacordo com a lei poderão sofrer embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, em caso de descumprimento das medidas sanitárias previstas para o período.”

A Prefeitura de São José dos Pinhais não respondeu à solicitação de informação da reportagem quanto às fiscalizações e multas aplicadas no comércio da Cidade. Em seu site afirma apenas que “a fiscalização para integral cumprimento das medidas previstas no Decreto 6.983/2021 inicia neste sábado, 27 de fevereiro, com intensificação e cooperação necessária para o fim.”

A Associação Comercial do Paraná (ACP) também foi procurada para se posicionar sobre o tema, mas não respondeu.

Colaboraram: Matheus de Oliveira Koga e Maria Cecília Zarpelon

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