Mesmo com hospitais e UPAs lotados e a ocupação dos leitos de UTI SUS exclusivos para covid-19 em Curitiba ultrapassando os 100%, a Prefeitura decidiu regressar à bandeira laranja - alerta de risco médio para contaminação por Covid-19. O novo decreto foi anunciado nesta terça-feira (8) e vale do dia 9 ao dia 16 de junho.
A flexibilização das medidas restritivas na capital já era esperada por parte dos setores comerciais, que vinham pressionando a Prefeitura para a abertura dos estabelecimentos. Fechados desde o dia 29 de maio, quando a bandeira vermelha entrou em vigor, agora os comércios poderão permanecer funcionando com regras menos rígidas, em novos horários e modalidades de atendimento.
As restrições impostas se resumem aos fins de semana e madrugadas, com toque de recolher das 21h às 5h. O funcionamento de restaurantes e lanchonetes fica permitido também neste domingo (13), para "oportunizar a comemoração do dia dos namorados".
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, "embora a cidade tenha voltado à bandeira laranja, a pontuação dos indicadores ainda é alta, 2,34, muito próxima da vermelha, que é acima de 2,70".
Atividades suspensas
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
Atividades com restrições
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19h;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, imobiliárias, museus e circos: das 9 às 20h, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
- Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 às 21h, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
- Shopping centers: das 10 às 21h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19h;
- Restaurantes de rua: das 10 às 23h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22h e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23h, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23h nas modalidades delivery, drive-thru e take away; e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23h;
- Lanchonetes de rua: das 6 às 23h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22h e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23h, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23h nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23h;
- Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23h, em todos os dias da semana;
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21h, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, sendo autorizado aos domingos, das 7 às 18h, ficando o consumo no local condicionado ao agendamento prévio;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21h, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
- Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social;
- As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
- Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 às 21h, de segunda a sábado, sendo autorizado até às 23h na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23h:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) feiras livres;
e) lojas de material de construção.
Medidas
- A capacidade máxima de ocupação deve garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções;
- Estabelecimentos só podem funcionar com até 50% de sua capacidade;
- Pousadas, hotéis, hostels e resorts também devem funcionar com até 50% da sua capacidade de público;
- Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 70% de sua capacidade, em todos os períodos do dia.
Números da pandemia em Curitiba
De acordo com o boletim da Secretaria Municipal de Saúde desta terça-feira (8), foram registrados 836 novos casos e 20 óbitos em decorrência da Covid-19. No total, Curitiba contabiliza 5.631 mortes e 9.918 casos ativos.