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Caminhos técnicos que ajudam a fundamentar uma sentença

A indução trabalha com vários indícios necessários para chegar a uma versão dos fatos, já a abdução trabalha com várias versões ou hipóteses, trazendo a necessidade de compreensão de qual delas é a mais próxima da verdade

Caminhos técnicos que ajudam a fundamentar uma sentença
Foto: Tingey Injury Law Firm/Unsplash
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A seguir veremos algumas técnicas que podem ajudar na compreensão das decisões judiciais. Estas técnicas de raciocínio decisório seguem premissas que norteiam suas fundamentações, dividindo-se em três partes, sendo elas: dedução, indução e abdução.

A seguir veremos cada uma delas. Iniciaremos pela técnica de dedução que possui as seguintes premissas: a premissa fática e a premissa jurídica ou premissa normativa. Desta forma, para se chegar a uma conclusão o magistrado deve aplicar a norma ao fato, analisando as questões trazidas ao processo, e posteriormente fazer a subsunção, ou seja, o enquadramento das questões fáticas, aplicando a elas a norma, como, por exemplo:  premissa normativa - um contrato de prestação de serviços, onde são acertadas as condições de fornecimento, seu descumprimento a premissa fática, onde o contratado deixa de fornecer de modo definitivo os serviços ao contratado, e o resultado deste descumprimento gera prejuízos aos contratantes.

Com o descumprimento contratual (premissa fática), haverá a incidência da norma jurídica aplicável (premissa jurídica). Em síntese, o raciocínio jurídico se dá pela lógica. Sendo primeiramente feita a análise da relação jurídica: os sujeitos do negócio jurídico, o(s) objeto(s) da relação jurídica e o vínculo que os une, para depois fazer a aplicação da sanção, ou seja, a decisão final sobre a consequência do descumprimento contratual, o que neste caso poderia ser por exemplo o art. 186 do CC “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Vinculando às consequências resultantes do ato ilícito cometido.

Mas atenção: a modulação dos efeitos da decisão judicial é admitida nesses casos. Isso ocorre, por exemplo, quando há provas supervenientes que comprovam cabalmente o fato, ou na declaração de inconstitucionalidade, situações que impedem a sustentação da decisão anterior do magistrado.

Outra técnica de raciocínio decisório é a indução. Nela, o magistrado busca, por meio da universalização, ou seja, do cotidiano, do que nós temos por consequência como normal, aplicar a premissa fática a partir de indícios que têm como fundamento comprovar o fato causador do ilícito, para que, por consequência, ele alcance uma resposta, concluindo-se, por assim dizer, a reconstrução completa do que se alega ter ocorrido. Então, baseado em indícios sobre os quais se pretende chegar a uma conclusão, por exemplo, com o uso de testemunhas: A 1ª testemunha narra que viu uma pessoa entrando na casa; A 2ª testemunha narra que ouviu gritos vindos do interior da casa; A 3ª testemunha narra que viu uma pessoa saindo da casa com uma faca; A 4ª testemunha narra que viu uma pessoa ensanguentada saindo da casa, pedindo socorro e caindo do lado de fora.

O raciocínio, neste caso, se dá por indução. Assim, o magistrado irá particularizar os indícios, abrindo de forma ampla e geral os fatos do caso, ou seja, a ocorrência de que uma pessoa entrou na casa, deu uma facada na outra, saiu da casa com a faca na mão e que deste fato resultou a morte da pessoa que foi golpeada com a faca.

Conclusão: a pessoa que invadiu a casa matou a vítima. Nesse exemplo, podemos aplicar o método de raciocínio indutivo, usando as premissas restritas (os fatos), posteriormente aplicando a premissa normativa, chegando a uma decisão, e pôr fim a sanção.

A seguir, temos o raciocínio decisório abdutivo, que trabalha com a credibilidade de cada versão apresentada. Portanto, assim como a indução trabalha com os fatos, avaliando-os e fazendo um contraste com a premissa normativa ou jurídica. Este método trabalha com um juízo de probabilidade e não de certeza, partindo do resultado e não da comparação entre o que aconteceu (os fatos em si) com a premissa normativa, pois o que é apresentado não possui caráter de 100% de certeza.

Nestes casos, o magistrado trabalha com a melhor hipótese, a mais plausível, e não com uma certeza inabalável. A diferença entre o método de raciocínio indutivo e o abdutivo é que a indução trabalha com a universalização de indícios necessários, que, analisados conjuntamente, chegarão a uma conclusão, possibilitando a reconstrução dos fatos. Já a abdução pressupõe a existência de várias versões, cada uma com seus indícios, e, por meio do confronto entre essas versões e seus indícios, resultará em uma conclusão mais provável. De forma mais simples, a indução trabalha com vários indícios necessários para chegar a uma versão dos fatos, já a abdução trabalha com várias versões ou hipóteses, trazendo a necessidade de compreensão de qual delas é a mais próxima da verdade, possibilitando chegar a uma maior credibilidade do que ocorreu.

No método abdutivo, usa-se a lógica para se chegar a uma explicação dos fatos, mas não é garantida como a verdade absoluta. Por meio das narrativas, buscam-se os indícios mais prováveis, ou seja, uma premissa maior que possa, o mais razoavelmente, explicar os fatos frente às premissas menores do fato. Um exemplo disso seria: o gramado está molhado, logo choveu, mas podemos ter outros fatos, como o irrigador estava ligado. É a análise conjunta dos fatos que possibilitará encontrar a verdade. Nos casos jurídicos, podemos usar esse método quando os fatos trazidos não se encaixam perfeitamente, sendo necessária uma investigação mais aprofundada para se chegar a uma conclusão próxima da verdade, ou seja, é a análise aprofundada de todas as hipóteses que possibilitará uma conclusão mais lógica, ou próxima da verdade do caso.

Juliano Martins Winter

Juliano Martins Winter

Advogado, aluno da Pós-Graduação em Processo Civil da Escola Paranaense de Direito

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