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A redução do IPVA e a verdadeira intenção de Ratinho Júnior

Se a intenção fosse genuinamente promover o bem da população, o governo poderia ter optado por reduzir a alíquota do ICMS incidente sobre a energia elétrica

A redução do IPVA e a verdadeira intenção de Ratinho Júnior
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Como advogado tributarista, acompanho com atenção os movimentos fiscais do Estado do Paraná, especialmente no atual cenário em que a política tributária se confunde, cada vez mais, com a estratégia eleitoral. O anúncio recente do governador Ratinho Júnior sobre a redução do IPVA, sob o argumento de que o sucesso econômico do Estado permite às famílias “comprarem mais”, merece uma análise crítica sobre seu alcance social e as motivações políticas que a sustentam.

De início, é preciso reconhecer que o IPVA tem, de fato, um apelo popular significativo. Trata-se de um tributo visível, cobrado anualmente, cujo valor é sentido de forma concentrada no início do ano. Ao reduzi-lo, o governo consegue transmitir à população a sensação imediata de alívio no bolso. É um gesto midiático eficaz: o cidadão percebe claramente que está pagando menos e associa o benefício diretamente ao governador. Contudo, essa escolha revela-se mais política do que fiscalmente justa.

O IPVA é pago apenas por quem possui veículo automotor. Em regra, essa parcela da população é formada por famílias de classe média e alta, capazes de manter um automóvel e arcar com os custos que ele acarreta. Ou seja, a redução do IPVA beneficia sobretudo os estratos mais favorecidos da sociedade, deixando de fora justamente os que mais necessitam de proteção fiscal: as famílias de baixa renda, que em grande parte sequer possuem carro. Falar em “justiça fiscal” neste contexto soa contraditório.

Se a intenção fosse genuinamente promover o bem da população, o governo poderia ter optado por reduzir a alíquota do ICMS incidente sobre a energia elétrica. Diferentemente do automóvel, a luz é um bem essencial e universal: todos, ricos, pobres e empresas, pagam a conta de energia. Mais do que isso, o peso da eletricidade é proporcionalmente maior no orçamento das famílias de baixa renda. Diminuir o ICMS sobre energia representaria, portanto, uma medida de alcance muito mais democrático, justo e progressivo.

A escolha meramente eleitoral fica ainda mais clara quando se observa o contexto recente. Em 2024, por exemplo, o Estado aprovou um aumento da alíquota padrão do ICMS de 19% para 19,5%. Já em 2025, a proposta anunciada é reduzir a alíquota do IPVA de 3,5% para 1,9% a partir de 2026, representando uma queda de 45%. A escolha de qual imposto reduzir e qual aumentar revela muito sobre a verdadeira prioridade do governo: preservar a principal fonte de arrecadação estadual pois o ICMS do Paraná é um dos mais caros do Brasil e, ao mesmo tempo, capitalizar politicamente uma medida de apelo imediato junto às classes mais favorecidas.

É verdade que o IPVA, assim como o ICMS, também possui repartição obrigatória com os municípios. No entanto, em termos absolutos, a perda decorrente da redução do IPVA é muito menor do que aquela que ocorreria caso houvesse diminuição no ICMS. Como 25% da arrecadação do ICMS é repassada aos municípios, qualquer corte de alíquota nesse tributo representa uma redução significativa de receita para centenas de prefeituras. No caso do IPVA, a perda é compartilhada, mas financeiramente menor, o que explica a opção política do governador em escolher esse caminho para si e mais suportável para os prefeitos já que estes se beneficiam pelo recente aumento do ICMS.

Outro fator relevante é o marketing político. Uma redução no ICMS da energia, ainda que meritória, dificilmente seria percebida pela população em sua totalidade, pois tarifas sofrem variações constantes por motivos alheios à alíquota, como bandeiras tarifárias e reajustes de distribuidoras. O cidadão não teria clareza sobre o quanto efetivamente economizou. Já no IPVA, a associação é direta: o contribuinte paga menos e credita o benefício facilmente à decisão do governador.

Em resumo, o corte no IPVA é uma medida de alto impacto eleitoral, mas de baixa relevância social. Não se trata de justiça tributária, e sim de conveniência política. O discurso de “sucesso econômico do Paraná” serve como narrativa para as eleições, mas não resiste à análise técnica: quem de fato ganha com a medida não é a população e os empresários em geral, e sim aqueles que já se encontram em posição econômica mais confortável.

Como tributarista, não posso deixar de registrar que a verdadeira justiça fiscal exige coragem efetiva para enfrentar escolhas mais difíceis e corretas. Reduzir o ICMS sobre bens essenciais — energia, gás de cozinha, alimentos e mercadorias — seria um gesto muito mais coerente com o discurso de equidade. Entretanto, enquanto prevalecer a lógica da conveniência eleitoral, continuaremos assistindo a medidas que priorizam o efeito midiático em detrimento da função social da tributação e do aprimoramento da sociedade brasileira.

Luiz Ramiro Camilotti Chemin

Luiz Ramiro Camilotti Chemin

Luiz Ramiro Camilotti Chemin é advogado em Curitiba e pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-PR

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Tags: Paraná

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