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A busca por decisões mais estáveis no Judiciário

Mesmo anos após a promulgação do Código de Processo Civil de 2015 ainda é possível perceber uma certa resistência na aplicação uniforme de entendimentos já consolidados

A busca por decisões mais estáveis no Judiciário

Durante muito tempo, quem atua no Direito aprendeu a conviver com uma realidade um tanto desconfortável: duas pessoas, em situações praticamente idênticas, podiam receber decisões completamente diferentes do Poder Judiciário. Não se tratava de exceção. Era algo recorrente, quase naturalizado.

Entre a comunidade jurídica era sabido e costumava-se dizer, não sem certo humor, que o resultado de um processo dependia mais do “entendimento da vara” do que da tese jurídica. Isso traduzia-se em insegurança jurídica e risco elevado, tanto para o cidadão comum, quanto para empresas. Além de descredibilizar o próprio Judiciário.

Estruturado pela influência romano-germânica, esse cenário tido no sistema jurídico brasileiro não surgiu por acaso. Essa influência fez com que a lei ficasse no centro das decisões, incumbindo ao juiz a função de aplicar a norma ao caso concreto, podendo vez ou outra consultar decisões anteriores, mas, sem propriamente aplica-las com força obrigatória.

Em outras palavras, o magistrado possuía liberdade para interpretar a lei conforme sua convicção, garantindo assim ampla independência judicial. Por outro lado, ao ser levada ao extremo causa fragmentações, o que foi sendo notado ao longo dos anos.

Com o aumento expressivo no número de processos, essa fragmentação tornou-se mais evidente e intensa. Questões repetitivas passaram a ocupar o Judiciário de forma massiva. Relações de consumo, planos de saúde, contratos bancários, entre outros, passaram a ser vistas mais do que diariamente pelo magistrado.

A soma de tudo isso resultou em um sistema sobrecarregado e incoerente. Por vezes Tribunais diferentes, e em alguns casos até mesmo órgãos diversos dentro de um mesmo Tribunal, decidiam de forma distinta sobre a mesma matéria. Não é de se duvidar que a imprevisibilidade e insegurança jurídica era total.

E quando não se tem previsibilidade e uniformidade nas decisões, a judicialização das questões torna-se maior, tendo em vista se tudo é incerto, vale a pena “tentar”.

A bola de neve tornava-se cada vez maior: quanto mais processos eram ajuizados, mais decisões divergentes, o que incentiva ainda mais a litigiosidade.

Nesta seara que a necessidade de organização do sistema e de dar maior relevância às decisões judiciais anteriores começou a ganhar mais força no Brasil.

A proposta era simples: não integrar completamente um modelo estrangeiro baseado em precedentes, mas sim adaptar alguns elementos à realidade brasileira, tendo com ideia central: se um tribunal já teve uma discussão profunda sobre aquele tema em questão e chegou a uma conclusão, em caso semelhantes essa orientação passaria a ser seguida.

Com a promulgação do Código de Processo Civil de 2015, essa mudança de mentalidade começou a ser implementada e consolidada com mais intensidade. O Código passou a não somente reorganizar os procedimentos, mas também trouxe preocupação clara com a coerência das decisões judiciais.

Além da função de solução de conflitos individuais, o processo passou a ser visto e aplicado como instrumento de construção de estabilidade jurídica. Ou seja, o Judiciário passa a assumir de forma mais explícita um papel de orientação, deixando apenas de atuar no caso a caso.

Na prática, algumas decisões passam a ter peso maior em relação a outras, não porque são “melhores”, mas porque quando proferidas em contextos específicos tem potencial de impactar uma grande quantidade de processos.

Essa lógica afeta diretamente a redução de debates já enfrentados repetidamente, já que ao invés de discutir indefinidamente a mesma questão, o sistema passa a valorizar a consolidação de soluções, gerando maior eficiência.

Importante sempre lembrar que essas mudanças não ocorrem do dia para a noite, não sendo mágicas nem automáticas. Na realidade, mudar a forma como o direito é aplicado exige mais do que alterações legislativas. O operador do direito, sendo na forma de magistrado, advogado, promotor, dentre outros, deve estar envolvido para a mudança cultural acontecer.

Mesmo anos após a promulgação do Código de Processo Civil de 2015 ainda é possível perceber uma certa resistência na aplicação uniforme de entendimentos já consolidados. A tradição de autonomia decisória ainda é presente e muito forte, e, em certa medida, compreensível.

Reconhecer a importância de precedentes não é o principal desafio, mas sim compreender como utilizá-los de maneira adequada. É justamente nesse ponto que o sistema processual brasileiro criou mecanismos específicos para transformar as decisões judiciais em referenciais para o futuro.

BIBLIOGRAFIA.
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THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 57. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2016.
BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Ligia de Barros Mantagute de Souza

Ligia de Barros Mantagute de Souza

Aluna do curso de Pós Graduação em Processo Civil na Escola Paranaense de Direito.

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